Caso remonta à madrugada de 12 de novembro de 2019, quando o agente abordou e pediu identificação a um grupo de 11 imigrantes que esperavam transporte para trabalho.
O Tribunal de Beja adiou esta quarta-feira o início do novo julgamento de um agente da PSP acusado de agredir e torturar um trabalhador agrícola ucraniano, em 2019, por dificuldades nas ligações por videoconferência para inquirição de testemunhas.
Esta manhã, no início da sessão que marcaria o arranque do novo julgamento, após a Relação ter anulado a sentença que o absolveu, a juíza que vai agora julgar o caso informou que esta audiência é adiada para o dia 13 de maio, às 09:30.
A magistrada justificou o adiamento com dificuldades no estabelecimento da ligação por videoconferência com as autoridades da Ucrânia e Roménia para a inquirição das testemunhas que se encontram naqueles países.
Num acórdão proferido em 10 de setembro de 2024, o Tribunal da Relação de Évora declarou a nulidade do julgamento e, consequentemente, da sentença e determinou que a repetição se inicie pela inquirição das testemunhas arroladas pela acusação.
"A circunstância de a maior parte das testemunhas indicadas na acusação se encontrar na Ucrânia, país que, como se sabe, se encontra em guerra, com todas as dificuldades que daí advêm, não impede, não pode impedir, que o tribunal proceda a todas as diligências necessárias para proceder à sua inquirição, seja por que forma for, necessariamente à distância", salientou o Tribunal da Relação de Évora.
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os desembargadores frisaram que, "se depois se esgotarem todas as possibilidades de inquirir as testemunhas, então não restará outra alternativa que não seja proferir sentença sem essas inquirições".
Na decisão a um recurso do Ministério Público (MP), o coletivo constituído pelos juízes desembargadores Nuno Garcia, Laura Goulart Maurício e Jorge Antunes decidiu ainda considerar como válida a prova da recolha de imagens.
Em 18 de janeiro de 2023, o Tribunal de Beja absolveu o agente da PSP dos crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos.
No julgamento agora declarado nulo, argumentou o MP no recurso, a juíza recusou que a alegada vítima e uma testemunha, que se encontravam na Ucrânia, prestassem depoimento em audiência de julgamento por videoconferência.
Além disso, o tribunal não conseguiu notificar algumas testemunhas e as que responderam à notificação faltaram às sessões.
O caso remonta à madrugada do dia 12 de novembro de 2019, em Beja, quando o agente abordou e pediu identificação a um grupo de 11 imigrantes -- 10 ucranianos e um romeno - que esperava transporte para o trabalho.
De acordo com o despacho de acusação, consultado pela Lusa, o agente da PSP dirigiu-se aos imigrantes "sempre em língua portuguesa", pelo que alguns tiveram "dificuldades na compreensão", e chamou-lhes nomes ofensivos e injuriosos.
Este elemento policial levou algemado um dos imigrantes para a Esquadra de Trânsito e, no espaço adjacente, fê-lo "ficar assente com os joelhos no chão" e questionou-o com "puxões e encontrões", descreve a acusação.
Depois, acrescenta o MP no documento, o arguido, já "mais exaltado e irritado", começou "a bater no corpo" do ucraniano, desferindo-lhe "pontapés, pancadas com os seus punhos e utilizando um objeto rígido com a forma de bastão".
Devido a dores e indisposição, o imigrante deslocou-se às urgências do hospital.
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