O arguido vai ainda ter de pagar dois mil euros à Associação de Apoio à Vítima (APAV) e cinco mil euros à ofendida. A defesa vai recorrer.
Os factos remontam a 30 de Maio de 2008, entre as 04h30 e as 05h00. O arguido tinha na altura 23 anos e a ofendida 19. Esta tinha iniciado férias no dia anterior, com o pai e amigos. Os dois conheceram--se nessa madrugada, nos bares da Praia da Rocha. O arguido alegou que estava alcoolizado, mas o tribunal não acreditou. A ofendida garantiu que não tinha bebido, mas o tribunal deu como provado que estava embriagada. Disse ainda que tinha sido agarrada à força e arrastada para umas escadas de acesso à praia, mas foi vista a caminhar ao lado do arguido.
Uma vez chegados à escada, por detrás do Posto de Turismo, o arguido isolou T.W. num canto com porta, empurrou-a para o chão, deu-lhe socos na cara e, de acordo com o tribunal, rasgou-lhe as cuecas e abriu as suas próprias calças.
O arguido estava já em cima da ofendida quando um segurança da discoteca Katedral os surpreendeu e evitou que a violação fosse consumada. O facto de ser um crime na forma tentada atenuou a pena, e a formação universitária, profissão estável e ausência de antecedentes criminais do arguido suspenderam a execução. A ofendida tinha pedido dez mil euros de indemnização, mas o tribunal não deu como provado que o trauma persista, pelo que reduziu para cinco mil euros.