Empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros após esse período.
Os deputados aprovaram esta terça-feira na especialidade a redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das atuais seis para quatro.
A proposta do Governo que prevê o limite de quatro renovações dos contratos de trabalho temporários a termo certo foi aprovada no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
"O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes", estabelece a nova norma do Código do Trabalho esta terça-feira aprovada.
Foi também aprovada uma proposta do PS que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.
"A duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, não pode ser superior a quatro anos", prevê a proposta dos socialistas.
De acordo com a mesma proposta do PS, "converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, o contrato de trabalho temporário que exceda o limite" de quatro renovações.
Os deputados do grupo de trabalho aprovaram ainda, por unanimidade, uma proposta do PCP relativa ao artigo do Código do Trabalho que clarifica condições de trabalho relativas ao trabalhador temporário.
"O trabalhador tem direito a férias, subsídios de férias e de Natal, bem como a outras prestações regulares e periódicas, em dinheiro ou em espécie, a que os trabalhadores do utilizador tenham direito por trabalho igual ou de valor igual", estabelece a iniciativa do PCP.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
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