page view
Imagem promocional da micronovela
MICRONOVELA

Refúgio Proibido Um refúgio. Dois corações. Mil segredos.

Barcos para pesca de polvo devem ficar em porto durante interdição que começa dia 17

Pesca do polvo tem três períodos de defeso durante o ano, começando o primeiro já no dia 17 de julho e prolongando-se até 15 de agosto.

14 de julho de 2025 às 12:08

As embarcações de pesca de polvo terão de ficar em porto durante o período de defeso, que começa no dia 17 de julho, devendo comunicar a pretensão à DGRM para a suspensão das suas licenças.

Segundo uma portaria, esta segunda-feira, publicada em Diário da República e emitida pelo Ministério da Agricultura e do Mar, durante o período de defeso, as embarcações licenciadas para armadilhas de abrigo, de gaiola ou pesca com piteira que pretendam interromper a atividade de pesca deverão comunicar essa decisão à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

A pesca do polvo tem três períodos de defeso durante o ano, começando o primeiro já no dia 17 de julho e prolongando-se até 15 de agosto, para a zona compreendida entre a fronteira norte do país e o paralelo que passa pelo limite sul da área de jurisdição da Capitania da Figueira da Foz.

Para a zona compreendida entre o paralelo que passa pelo limite sul da capitania da Figueira da Foz e o limite norte de área de jurisdição da capitania de Sines, o período de defeso é de 16 de agosto a 14 de setembro.

A sul da capitania de Sines, o defeso para a pesca de polvo está estabelecido entre 15 de setembro a 14 de outubro.

Durante este período, é interdita a captura, manutenção a bordo e descarga para venda de polvo comum (Octopus vulgaris), devendo os exemplares capturados ser devolvidos de imediato ao mar.

Agora, as embarcações abrangidas por esta interdição e que queiram interromper a sua atividade de pesca, devem comunicar à DGRM através do correio electrónico mail.df@dgrm.pt, sendo as suas licenças de pesca suspensas durante os 30 dias em causa.

A portaria regista que as embarcações poderão navegar em situações extraordinárias relacionadas com a deslocação para o estaleiro, desde que o comuniquem previamente à DGRM pelo menos três dias antes do início da viagem.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Boa Tarde

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8