Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género considera que a autodeterminação está protegida na Constituição Portuguesa.
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género defende, numa análise técnica para o Governo, que a atual lei sobre identidade de género está alinhada com orientações internacionais e que a autodeterminação está protegida na Constituição Portuguesa.
Num documento de 28 páginas, a que a Lusa teve acesso, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) analisa os quatro projetos de lei (PSD, CDS, Chega e Bloco de Esquerda) cujo foco é a lei 38/2018, que define o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Salienta, por exemplo, que o direito à autodeterminação da identidade de género "é entendido como manifestação dos direitos fundamentais, identidade pessoal, dignidade humana, vida privada e igualdade, protegidos pela Constituição portuguesa e pelo direito europeu na Carta dos Direitos Fundamentais".
Na análise aos documentos, a CIG refere que o projeto de lei do Chega "assenta em terminologia descontinuada no panorama internacional ("disforia de género", "hermafrodita") e em definições não consensualizadas ou adotadas por organismos internacionais (ex: "ideologia de género").
Junta os projetos do Chega e do PSD para apontar que têm o "mérito" de "promover a reflexão em torno destas temáticas" e defende, nesse sentido, a necessidade de "estudos de avaliação da implementação e impacto da lei 38/2018, atualmente em vigor".
Sugere também "promover-se uma eventual audição sistematizada, designadamente de jovens e pessoas adultas LGBTI+, seus familiares e a um conjunto mais alargado de organizações e entidades".
Com base nas orientações internacionais e nas tomadas de posição de profissionais da saúde e especialistas da academia nas questões da identidade de género, a CIG refere que "parecem apontar de forma unânime no sentido da importância da manutenção do atual enquadramento jurídico, por via da lei 38/2018".
"Não obstante este alinhamento, existirão naturalmente aspetos do atual enquadramento legal que podem ser objeto de aperfeiçoamento", diz a CIG.
Acrescenta que, seja pela manutenção da lei ou pela alteração, "o consenso técnico e académico aponta para a importância da 'despatologização' das questões da identidade de género".
Concretamente sobre o projeto de lei do CDS, que se foca na proibição do uso de bloqueadores da puberdade, a CIG salienta que "verifica-se (...) uma opinião tendencialmente predominante de profissionais e especialistas no sentido que os bloqueadores pubertários têm vantagens para as pessoas deles beneficiárias".
"As criticas salientam que restrições indevidas podem prejudicar a saúde de jovens trans, agravando sofrimento e desfechos negativos", lê-se na análise da CIG.
Na análise ao projeto do BE, a CIG refere que os estabelecimentos de ensino já estão obrigados a implementar regras de prevenção e combate a formas de discriminação e defende que no contexto escolar as condutas devem ir ao encontro de uma "defesa intransigente dos direitos humanos".
"Para além de um eventual reforço da capacidade genérica da comunidade escolar para lidar com a diversidade e promover a inclusão (...), torna-se relevante uma atenção específica à importância de um processo de exploração da identidade de género continuado e apoiado", defende a CIG.
Propõe também uma reflexão mais vasta e a identificação de boas práticas já existentes nas escolas, bem como um levantamento das dificuldades sentidas tanto pelos jovens, como pela comunidade escolar.
No que diz respeito ao alinhamento da lei 38/2018 com os 'standards' internacionais resultantes da evolução do conhecimento científico, a CIG defende que seja considerada a recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos estados-membros sobre medidas de combate à discriminação e razão da orientação sexual e identidade de género (CM/Rec (2010)5).
Esta recomendação foi adotada em 2010 e pede aos estados-membros que "disponibilizem procedimentos para o reconhecimento jurídico da identidade de género de forma rápida, transparente e acessível".
"No âmbito dos relatórios de monitorização da implementação da CM/Rec (2010)5, o segundo relatório de implementação (...) coloca Portugal em destaque com um dos países que mais progressos alcançaram no reconhecimento jurídico da identidade de género", e "uma das mais recentes avaliações da implementação destas diretrizes (...) volta a colocar Portugal no grupo de países com boas práticas nesta matéria", refere a CIG.
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