Projeto de lei do PSD para travar o acesso digital de menores até aos 16 anos foi entregue no parlamento.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomenda, num parecer, a responsabilização dos pais quando estes forem autores ou cúmplices da utilização ou acesso indevido dos filhos menores a páginas web com conteúdos desajustados à sua menoridade.
No seu parecer ao projeto de lei do PSD para travar o acesso digital de menores até aos 16 anos, exigindo o consentimento dos pais ou representantes legais, a CNPD considera ser necessário responsabilizar os titulares de responsabilidades parentais, quando são autores ou cúmplices do acesso dos filhos a páginas que deviam estar excluídas por terem conteúdos considerados de elevado risco para a idade.
O projeto de lei foi entregue no parlamento no início deste mês, propondo medidas de proteção de crianças em ambientes digitais, através da fixação da idade mínima de 16 anos, permitindo o acesso digital às crianças entre os 13 e os 16 anos, através de consentimento parental informado e expresso, e interditando o acesso aos menores de 10 anos de idade.
A CNPD assinala que o papel dos tutores dos menores não exclui, no entanto, a responsabilização que deve ser imputada aos responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais e pela verificação da idade mínima para acesso digital de menores.
O projeto de lei não define se vai ser exigido o consentimento de um ou de ambos os progenitores, nem acautela a situação de partilha das responsabilidades parentais ou da institucionalização, em que as responsabilidades parentais podem estar suspensas, adianta.
Estas situações, que não se encontram devidamente delineadas no projeto de lei, podem ter implicações na tutela dos dados pessoais dos menores de 16 anos de idade, para além de poderem ser uma fonte de conflitualidade parental, em situações pós-conjugais ou pós-união de facto, alerta a CNPD.
O projeto de lei não contempla que o mecanismo de verificação da idade não deve permitir atribuir um identificador nem construir um perfil sobre o respetivo utilizador, que deve ser desconexo de outros sistemas e impedir a rastreabilidade transversal do utilizador entre diferentes plataformas, uma prática recorrente nas redes de publicidade digital e de recolha de dados de utilização.
A CNPD denuncia ainda que o pedido de parecer não foi acompanhado de um estudo de impacto sobre a proteção de dados pessoais, lembrando que tem de ser realizado antes da aprovação do projeto-lei.
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