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Comissão de Proteção de Dados recomenda números nas fardas de polícias com 'bodycams'

CNDP recomendou ainda a realização de um "estudo de impacto sobre a proteção de dados pessoais".

16 de março de 2026 às 18:24

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomendou ao parlamento a identificação dos polícias que vão usar 'bodycams' com números nas fardas e nos capacetes, uma definição clara de arma de fogo.

Num parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito de um projeto de lei apresentado pelo PSD para alargar o uso de armas de fogo pelas forças de segurança e a utilização de 'bodycams' quando está em causa o uso de armas de fogo, a CNPD focou a sua análise em dois pontos: como é que é feita a identificação dos polícias quando é utilizada uma arma de fogo e o que é uma arma de fogo.

Para a CNPD, "continua por precisar como se vai identificar o agente policial ou das forças de segurança" que utiliza uma 'bodycam', sendo esta uma questão considerada relevante, uma vez que as imagens recolhidas podem ser utilizadas em caso de uso indevido da arma de fogo, ou em caso de uso incorreto ou não utilização das câmaras portáteis.

Para resolver a questão, esta comissão admitiu que "poderá passar pela atribuição de um número individual e visível a colocar no uniforme, incluindo no respetivo capacete de proteção", lê-se no parecer enviado ao parlamento.

Já em relação à definição legal de arma de fogo, a CNPD disse ter ficado sem saber se esta "abrange apenas os dispositivos mecânicos de propulsão para disparar projéteis de invólucros metálicos ou também compreende os invólucros de plástico ou de metal revestido a borracha ou mesmo de lançamento de cargas de gás lacrimogéneo, usadas, por exemplo, para controlo de distúrbios".

Esta "indefinição legal", como classificou a CNPD e que vem já do decreto anterior que está em vigor, "compromete o âmbito da previsão para utilização de câmaras portáteis de uso individual" - que são as conhecidas 'bodycams'.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados recomendou ainda a realização de um "estudo de impacto sobre a proteção de dados pessoais, antes da aprovação do presente projeto de lei".

Em fevereiro, o parlamento discutiu e votou dois projetos de lei para alargar o uso de armas de fogo: a proposta do Chega foi chumbada e a do PSD baixou à especialidade sem votação e será discutida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde pode ser alvo de alterações.

A lei atual estabelece que as forças de segurança podem utilizar armas de fogo para capturar ou impedir a fuga de uma pessoa que seja suspeita de ter cometido crimes cuja pena é superior a três anos ou que tenha consigo ou esteja a utilizar uma arma de fogo, armas brancas "ou engenhos ou substâncias explosivas, radioativas ou próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes".

A proposta do PSD pretende que as forças de segurança possam utilizar armas de fogo contra pessoas que tenham armas com capacidade letal.

O objeto deste projeto de lei é "oferecer uma maior proteção jurídica às forças e aos serviços de segurança e conferir uma maior transparência nas interações com o público", referiu o partido.

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