Orlando Nascimento abandonou em 2020 a presidência do Tribunal da Relação de Lisboa na sequência da Operação Lex por alegadas irregularidades na distribuição de processos.
Ex-presidente da Relação de Lisboa que foi suspenso por irregularidades promovido ao Supremo Tribunal de Justiça
O juiz desembargador Orlando Nascimento, que abandonou em 2020 a presidência do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) na sequência da Operação Lex por alegadas irregularidades na distribuição de processos, foi promovido ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A deliberação foi tomada no último plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e publicada em Diário da República na segunda-feira, na qual Orlando Nascimento é um dos oito magistrados recém-nomeados para o STJ, já com tomada de posse agendada para 03 de outubro, segundo adiantou o órgão de gestão e disciplina dos juízes.
Orlando Nascimento sucedeu em setembro de 2016 ao juiz jubilado Luís Vaz das Neves, um dos principais arguidos da Operação Lex, e acabou por se demitir da presidência do TRL em 02 de março de 2020, após o jornal Público noticiar o seu envolvimento em irregularidades detetadas numa auditoria do CSM para apurar uma eventual viciação na distribuição de processos.
Devido a essa situação, o juiz desembargador foi alvo de um processo disciplinar e viu o CSM aplicar-lhe uma suspensão de 120 dias (quatro meses) por "violação continuada e muito grave dos deveres de imparcialidade e de prossecução do interesse público". Porém, a suspensão foi anulada em julho de 2023 pelo STJ, considerando que a infração disciplinar já teria prescrito, tendo, assim, direito à reposição do salário perdido nos quatro meses que esteve suspenso.
Além desta questão, tinha sido também instaurado um outro processo disciplinar a Orlando Nascimento pela cedência gratuita do salão nobre do TRL a um tribunal arbitral para um julgamento presidido por Vaz das Neves. Questionado pela Lusa, o CSM confirmou que o procedimento disciplinar foi arquivado.
"Tudo ponderado, e tendo em conta que o direito de instauração do procedimento disciplinar contra o senhor juiz desembargador Orlando dos Santos Nascimento caducou (...) em momento anterior a 7 de julho de 2020, data da sua instauração, determina-se o levantamento da suspensão do presente processo disciplinar e o seu arquivamento", explicou fonte oficial do CSM, notando que a decisão foi tomada por unanimidade no plenário de 02 de julho.
A alegada distribuição irregular de processos e a cedência gratuita do salão do TRL para um julgamento privado levaram também o Ministério Público (MP) a investigar, desconhecendo-se ainda o desfecho desses inquéritos. "O CSM tem conhecimento da existência de um inquérito, sem que até ao momento tenha sido proferida qualquer acusação", revelou a mesma fonte.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou ao Público, em setembro de 2023, que existiam então dois inquéritos-crime a investigar estas situações envolvendo Orlando Nascimento e que os mesmos se encontrariam em segredo de justiça no MP junto do STJ, devido ao foro especial para desembargadores. Questionada pela Lusa sobre esta matéria, a PGR não respondeu até ao momento.
Contactado pela Lusa, Orlando Nascimento não quis fazer comentários, ao abrigo do dever de reserva dos magistrados.
A nomeação de Orlando Nascimento para o STJ decorre da sua candidatura ao concurso de 2023 para esta instância, no qual ficou classificado no 18.º lugar, com 168 pontos.
O magistrado já tinha concorrido ao anterior concurso para o STJ, em 2020, ficando então em 38.º lugar, com 169 pontos, mas não chegou a subir. "Nunca teve a sua promoção suspensa porque o concurso caducou antes da sua nomeação", esclareceu o CSM relativamente ao desembargador, que, apesar das suspeitas de irregularidades na distribuição de processos, não figura entre os 17 acusados no processo Operação Lex.
Em causa neste processo estão os crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento. A acusação foi tornada pública em setembro de 2020 e confirmada na íntegra em fase de instrução em dezembro de 2022, mas o julgamento ainda não avançou devido à existência de recursos.
A investigação da Operação Lex, que foi efetuada pela procuradora-geral adjunta junto do STJ Maria José Morgado (entretanto jubilada), centrou-se na atividade desenvolvida pelos juízes desembargadores Rui Rangel, Fátima Galante e Luis Vaz das Neves, que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções no TRL para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros.
O processo Operação Lex foi conhecido em 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu o empresário de futebol José Veiga, suspeito de crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento, fraude fiscal e tráfico de influências.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.