"Grande parte dos aspetos estruturantes do diploma estão já regulamentados", informou a Secretaria de Estado da Habitação.
O Governo está a finalizar a regulamentação da Lei de Bases da Habitação, com novos instrumentos para as entidades públicas, inclusive a utilização dos imóveis devolutos no mercado privado, indicou esta quarta-feira a Secretaria de Estado da Habitação.
"Grande parte dos aspetos estruturantes do diploma estão já regulamentados, nomeadamente no que respeita à criação de um inventário e de uma bolsa de imóveis do Estado para promover arrendamento acessível. Há, no entanto, algumas matérias a desenvolver, estando o processo legislativo atualmente em curso", informou a Secretaria de Estado da Habitação, em resposta à agência Lusa.
As matérias que faltam na regulamentação da Lei de Bases da Habitação, em vigor desde 01 de outubro de 2019, são "centrais" para o desenvolvimento e estabilização das políticas nesta área, "dando conteúdo concreto ao direito à habitação, como é exemplo a previsão de efetiva garantia de alternativas habitacionais, ou prevendo instrumentos essenciais para as entidades públicas poderem promover este direito", referiu o departamento executivo do Governo.
Entre os novos instrumentos propostos para as entidades públicas, inclusive câmaras municipais, estão "o exercício do direito de preferência por parte das várias entidades públicas ou a forma de fomentar a utilização dos imóveis devolutos no mercado privado", adiantou a mesma fonte.
De acordo com Secretaria de Estado da Habitação, liderada por Marina Gonçalves, "esse decreto-lei foi submetido a algumas entidades para pronuncia, pelo que o modelo definitivo só ficará estabilizado depois".
Na sexta-feira, o jornal Público divulgou uma proposta de decreto-lei do Governo para efetivar a "função social de habitação", em que "os municípios vão poder tomar conta de imóveis que estejam devolutos em áreas onde consideram haver pressão urbanística para os colocarem no mercado de arrendamento acessível e, com eles, poderem executar políticas públicas de habitação", através de comunicação ao proprietário da intenção de usar o imóvel para arrendamento acessível na altura em que, ao abrigo da lei que está em vigor desde 2006, se preparem para fazer a declaração com a classificação do imóvel como devoluto.
Em vigor desde 01 de outubro de 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi aprovada no parlamento em 05 de julho de 2019, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, determinando que "o Estado é o garante do direito à habitação".
Além da "efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos", o diploma estabelece a função social da habitação, em que "os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna".
Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.
Para a Secretaria de Estado, "a Lei de Bases da Habitação é um documento estruturante para a promoção das políticas públicas de habitação, definindo os princípios basilares e as responsabilidades do Estado na garantia do direito à habitação a todos os cidadãos".
Questionada sobre as alterações à lei dos condomínios, através de uma medida prevista na Lei de Bases da Habitação, a mesma fonte disse que está em curso um processo legislativo no parlamento, pelo que o executivo está a acompanhar o trabalho que os grupos parlamentares estão a fazer e que assentam na mesma preocupação, mas os aspetos regulamentares apenas poderão ser promovidos após a conclusão desse processo na Assembleia da República.
Ainda na sequência da aprovação da Lei de Bases da Habitação foi criado o Conselho Nacional de Habitação, que cumpre seis meses de funcionamento em 10 de agosto e que reuniu, pela primeira vez, em maio e que irá reunir novamente quando o Governo tiver "uma versão estabilizada do Programa Nacional de Habitação, para que possam emanar o parecer legalmente previsto sobre o mesmo".
"Tal como já referimos, ainda em 2021 será entregue no parlamento o Programa, assente nos princípios que têm norteado a ação governativa nos últimos anos e nos principais programas em curso para robustecer o parque habitacional público e salvaguardar, deste modo, o acesso universal à habitação", indicou o departamento executivo do Governo.
Em fevereiro, a Secretaria de Estado da Habitação apontou como expetativa a apresentação do Programa Nacional de Habitação (PNH) "ao novo Conselho Nacional de Habitação ainda no 1.º semestre deste ano, por forma a garantir a sua discussão nos vários fóruns [Conselho de Ministros e, depois, na Assembleia da República] ao longo deste ano".
De acordo com a Lei de Bases da Habitação, "o PNH estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação" e é proposto pelo Governo, após consulta pública e parecer do Conselho Nacional de Habitação, e aprovado por lei da Assembleia da República.
O diploma refere ainda que "o PNH é um documento plurianual, prospetivo e dinâmico, com um horizonte temporal não superior a seis anos", que integra o diagnóstico das carências habitacionais, assim como o levantamento dos recursos habitacionais disponíveis, públicos e privados, o seu estado de conservação e utilização.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.