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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Juízes do Supremo desvalorizam sexo aos 50 anos

Cortam indemnização por considerarem que na meia-idade o sexo já não é tão importante.

17 de outubro de 2014 às 00:40

Aos 50 anos, a atividade sexual não tem a importância que assume em idades mais jovens." A afirmação consta de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo e serviu de justificação para reduzir a indemnização atribuída a uma mulher, que devido a um erro médico nunca mais conseguiu manter relações sexuais. O caso ocorreu em 1995, na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, onde estava a ser acompanhada.

A paciente, que na altura dos factos tinha 50 anos, vai agora receber 111 mil euros de indemnização por parte do hospital. A primeira instância tinha fixado um valor de 175 mil euros.

O tribunal reduziu o valor atribuído à vítima pela perda de vencimentos futuros e determinou ainda que o dinheiro a receber pelos danos morais sofridos deveria também ser menor.

Os juízes consideraram que o erro médico apenas agravou uma situação que de si já era dolorosa. Acrescentaram ainda que a vítima já tinha dois filhos e que, "à medida que a idade avança, a importância do sexo vai diminuindo".

A mulher padecia desde 1993 de um problema ginecológico, que lhe causava graves infeções na zona genital. A solução dada dois anos depois, pelos médicos da Maternidade Alfredo da Costa, foi que a doente retirasse duas glândulas situadas na zona vaginal. Durante a cirurgia terá sido cometido um erro e os médicos terão cortado um nervo que não deviam.

A mulher passou a sofrer de incontinência urinária, sente fortes dores diariamente, tem muita dificuldade em sentar-se e andar e nunca mais conseguiu ter relações sexuais com o marido. Deixou de trabalhar e entrou numa depressão profunda, tendo chegado a tentar colocar termo à vida. A doente diz mesmo que agora se sente "diminuída como mulher".

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