Metropolitano vai comprar o novo sistema de sinalização e sete comboios por 136,5 milhões de euros.
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O Metropolitano de Lisboa foi autorizado pelo Governo a comprar novos comboios e um sistema de sinalização na modalidade de aquisição de bens e serviços, em vez de o fazer através de um leasing operacional a 21 anos como o Conselho de Ministros tinha decidido em Abril.
É que nesta modalidade a empresa iria pagar 210 milhões de euros, mais IVA, para concretizar o plano de investimento que prevê a instalação de um novo sistema de sinalização e controlo da circulação nas linhas azul, amarela e verde, bem como a aquisição de 14 novas unidades triplas, que correspondem a sete comboios.
Com a alteração da modalidade de aquisição, o encargo para o Metro reduz-se para 136,5 milhões de euros, mais IVA, ou seja menos 73,5 milhões.
Na resolução do Conselho de Ministros que aprovou esta mudança, publicada esta quinta-feira em Diário da República, é referido que no contexto da preparação do procedimento de formação do contrato, o Metropolitano de Lisboa realizou uma consulta informal ao mercado para potenciais agentes económicos interessados em participar no procedimento.
"Da referida consulta resultaram diversos contributos e elementos relevantes sobre a modalidade de leasing operacional adoptada para o investimento em causa, os quais determinaram que o mesmo fosse reequacionado à luz de outras opções, com particular incidência na modalidade de aquisição de bens e serviços, que se revela mais apta a garantir ganhos de eficiência e controlo de custos na respectiva implementação e execução", afirma o Executivo.
Na resolução, o Governo autoriza ainda o Metro a proceder à repartição de encargos "uma vez que a aquisição do novo sistema de sinalização e de material circulante implica execução financeira em mais do que um ano económico".
Está previsto que os pagamentos ao fornecedor sejam efectuados entre 2019 e 2025, inclusive, sendo que os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato deverão ser suportados por transferências provenientes do Fundo Ambiental. Estas poderão ocorrer a partir de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida, no montante máximo anual de 10,5 milhões de euros.
"Tendo em conta, contudo, que o calendário das transferências do Fundo Ambiental não coincide com o dos pagamentos ao fornecedor, prevê-se igualmente o recurso a financiamento junto da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças por adiantamento das verbas a transferir pelo Fundo Ambiental, a reembolsar no prazo máximo de 10 anos, a partir do último desembolso e a ser pago através das referidas transferências anuais provenientes do Fundo Ambiental", refere ainda o documento, que estipula para isso um montante máximo de 78.740.400 euros.
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