Nvo registo revoga o efeito de embargo automático, obrigando o Estado a recorrer aos expedientes urgentes já previstos no CPTA.
O novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado em Conselho de Ministros, impede o Ministério Público de parar uma obra por suspeita de irregularidade e passa a requerer ordem de um juiz.
Segundo um documento interno do Governo ao qual a Lusa teve acesso, "a impugnação de atos de gestão urbanística pelas Câmaras e pelo Ministério Público em sede de ação pública administrativa passa a realizar-se com recurso aos meios cautelares previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA)".
Este novo registo revoga o efeito de embargo automático, obrigando o Estado a recorrer aos expedientes urgentes já previstos no CPTA, caso pretenda impedir a continuação de uma obra com urgência.
Até agora, segundo a lei em vigor, "com a citação da petição de recurso, a autoridade administrativa tem o dever de impedir, com urgência, o início ou a prossecução da execução do acto recorrido".
O novo regime cria também um novo "documento síntese da operação urbanística", que conjuntamente com o recibo de pagamento das taxas constitui o título urbanístico.
Sendo que em caso de deferimento tácito é válido como título e em caso de deferimento expresso a câmara emite um "documento síntese" atualizado, no momento de notificação do deferimento.
Segundo outro documento ao qual a Lusa teve acesso, entre as adições ao RJUE é implementada a "obrigação de interoperabilidade das plataformas eletrónicas dos municípios com a plataforma agregadora do Estado".
Esta plataforma agregadora do Estado chamar-se-á 'LicencIA', e segundo uma fonte familiarizada com o processo, funcionará com a Carteira Digital da Empresa, logo, não será necessário enviar documentos cujo Estado já tem na sua posse.
Relativamente aos prazos de deliberação, estes deixam de estar indexados à área bruta de construção e "passam a estar indexados ao tipo de operação", sendo que os prazos "passam a poder ser prorrogados pela câmara municipal, mas com limite".
"Em todo o caso, findo o prazo sem uma decisão, dá-se deferimento tácito", lê-se no documento.
Estas medidas, aprovadas no Conselho de Ministros realizado na sexta-feira, terão que ser ainda enviadas ao Presidente da República para promulgação.
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