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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Polícias vão receber mais por serviços remunerados prestados fora do horário do trabalho

Valor vai aumentar para entre 36,46 euros e 85,96 euros por quatro horas.

10 de fevereiro de 2026 às 13:24

O valor pago aos polícias por serviços prestados a entidades públicas e privadas fora do horário do trabalho vai aumentar para entre 36,46 euros e 85,96 euros por quatro horas, segundo uma portaria esta terça-feira publicada.

O diploma do Governo que atualiza os valores devidos por serviços remunerados, também conhecidos por gratificados, a elementos da GNR e da PSP foi esta terça-feira publicado em Diário da República e altera quer a tabela geral quer a referente a competições desportivas de natureza não profissional.

No caso do regime geral, o montante recebido por guardas, cabos, agentes e agentes principais aumenta de 37,50 para 51,60 euros por cada quatro horas de serviço em dias úteis das 08h00 às 20h00 e de 54 para 74,27 euros pelo mesmo período de trabalho aos sábados, domingos, feriados, e em dias úteis das 20h00 às 08h00.

Para sargentos e chefes, o aumento é de 39,50 para 54,34 euros em dias úteis das 08h00 às 20h00 e de 56 para 77,03 euros nos restantes horários, enquanto para oficiais a subida é, respetivamente, de 44 para 60,51 euros e de 62,50 para 85,96 euros.

Já no caso das competições desportivas de natureza não profissional, a quantia recebida por guardas, cabos, agentes e agentes principais aumenta de 26,50 para 36,46 euros por quatro horas de serviço em dias úteis das 08h00 às 20h00 e de 39,50 para 54,34 euros pelo mesmo período de trabalho aos sábados, domingos, feriados, e em dias úteis das 20h00 às 08h00.

Para sargentos e chefes, o aumento é de 30 para 41,27 euros em dias úteis das 08h00 às 20h00 e de 44,50 para 61,21 euros nos restantes horários, enquanto para oficiais a subida é, respetivamente, de 37,50 para 51,60 euros e de 55,50 para 76,34 euros.

O diploma determina ainda aumentos no valor recebido por cada hora adicional de serviço remunerado, igualmente com distinções entre os dias úteis e fins de semana e feriados e entre os eventos desportivos de natureza não profissional e os restantes.

Segundo a portaria conjunta dos ministérios da Administração Interna e das Finanças, as novas tabelas entram em vigor dentro de 15 dias.

O diploma resulta de uma proposta apresentada em dezembro pelo Governo às associais socioprofissionais e sindicais da GNR e da PSP.

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