Período para submeter as declarações de IRS relativas aos rendimentos do ano passado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) arranca na quarta-feira.
O prazo para os contribuintes irem ao Portal das Finanças reclamar do valor de certas despesas assumidas pelo fisco no cálculo das deduções de IRS de 2025 termina esta terça-feira, véspera do início da entrega das declarações de rendimento.
O período para submeter as declarações de IRS relativas aos rendimentos do ano passado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) arranca na quarta-feira e, até ao dia anterior, os contribuintes podem ir à sua área pessoal no 'site' das Finanças verificar o valor das deduções e apresentar uma reclamação se identificarem algum erro ou alguma omissão relativamente ao valor das despesas gerais familiares e das despesas pela exigência de fatura realizadas ao longo de 2025.
Em causa estão, por exemplo, despesas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) em restaurantes, cafés, hotéis, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, oficinas de reparação automóvel e veterinários.
O fisco preenche as deduções à coleta do IRS - de saúde, educação, encargos com imóveis, despesas gerais e familiares e todas as outras que dão origem a incentivos fiscais - com base nas informações que lhe são comunicadas pelas empresas e pelas outras entidades que emitem as faturas com NIF.
Antes do prazo para submeter a declaração de rendimento do ano passado, cada contribuinte consegue consultar, na sua página pessoal, todas essas despesas, vendo quanto gastou em cada setor de atividade e qual o valor da dedução correspondente.
Dentro de cada categoria, as despesas estão organizadas por tópicos e, em cada um, é possível verificar o valor despendido em cada empresa que emitiu faturas com o NIF do contribuinte.
Por exemplo, nas despesas de saúde, a lista inclui as comparticipações em despesas de saúde, as suportadas com prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos, as suportadas por débito efetuado por entidades do subsistema de saúde, e um tópico que agrega os gastos e serviços isentos de IVA, tributados com a taxa de 6% ou tributados com IVA de 23% mas com receita médica.
Apesar de o portal apresentar neste momento todas as despesas que o fisco irá considerar no momento do cálculo do IRS de 2025, a possibilidade de reclamar no Portal das Finanças só abrange, nesta fase imediatamente anterior à entrega das declarações, as despesas gerais familiares e as despesas com dedução pela exigência de fatura.
Relativamente às despesas de saúde, educação, encargos com imóveis (como rendas pagas ao senhorio ou despesas do crédito à habitação dos contratos contraídos até 2011), encargos com lares e despesas das contribuições à Segurança Social relativas aos trabalhadores do serviço doméstico, os contribuintes podem corrigir os dados no momento da entrega da declaração, entre 01 de abril e 30 de junho.
Para isso, terão de preencher o anexo H da declaração de IRS, em alternativa aos dados que a AT disponibiliza.
Também termina esta terça-feira o prazo para os contribuintes indicarem no Portal das Finanças qual a entidade à qual querem consignar uma parte do IRS e, adicionalmente, de forma facultativa, o IVA que receberiam pela exigência de fatura.
Para isso, têm de ir ao 'site' das Finanças selecionar a entidade destinatária, dentro da lista apresentada pela AT.
Decidir o destinatário agora é apenas uma opção dada pelo fisco. Um contribuinte pode tomar essa decisão mais tarde, na altura da entrega da declaração.
Da lista de entidades beneficiárias da consignação do IRS e IVA fazem parte, por exemplo, associações de bombeiros voluntários, comunidades religiosas, instituições de solidariedade social, associações desportivas, juvenis, de apoio à deficiência, aos idosos, grupos de teatro formados em associação, cooperativas e outras associações culturais e juvenis.
O período para entregar as declarações decorre durante três meses, entre 01 de abril e 30 de junho.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.