Conclusão é divulgada num relatório de auditoria do Tribunal de Contas.
O reforço de ventiladores nos hospitais públicos para responder à pressão da pandemia sobre os cuidados intensivos foi "atempadamente concretizado", permitindo responder às solicitações mais exigentes, entre novembro de 2020 e março de 2021, segundo o Tribunal de Contas.
"De facto, entre março de 2020 e março de 2021, houve um reforço de 1.525 ventiladores invasivos nas unidades hospitalares do SNS, através de compras (1.169; 76,7%), de doações (192; 12,6%), da recuperação de equipamentos (149; 9,8%) e de empréstimos (15; 0,9%)", lê-se num relatório de auditoria divulgado esta sexta-feira.
As compras concretizadas atingiram 43 milhões de euros, suportados na maior parte pelo orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde (38,9 milhões de euros), que foi reforçado com saldos de gerência anterior da própria entidade e de outros organismos públicos, mas também através de fundos próprios das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (3,2 milhões de euros), de doações em numerário (705.000 euros) e de fundos europeus do Portugal 2020 (139.000 euros), de acordo com a mesma fonte.
O relatório elaborado na sequência da Auditoria ao Reforço de Ventiladores do SNS para Resposta à covid-19 dá conta de que, à data da identificação do risco de sobrecarga dos internamentos em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI), o Ministério da Saúde "não dispunha de informação clara e sistematizada sobre a capacidade instalada de ventiladores invasivos no SNS ou no sistema de saúde".
A capacidade instalada nas unidades hospitalares do SNS foi estimada, em março de 2020, pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em 1.142 ventiladores, dos quais 528 já se encontravam nas UCI. Quanto aos 614 ventiladores remanescentes, 480 encontravam-se afetos aos blocos operatórios, e os restantes 134 "poderiam resultar da capacidade de expansão reportada pelas unidades hospitalares, que incluía a recuperação de equipamentos obsoletos".
O Ministério da Saúde definiu como objetivo a duplicação da capacidade instalada, dada "a perceção da insuficiência", frisam os relatores do TdC.
"A escassez de equipamentos no mercado, a urgência na sua aquisição, e a simplificação excecional dos procedimentos de contratação pública, aumentaram os riscos para as entidades compradoras", na análise da instituição que fiscaliza as contas públicas.
Assim, nas compras realizadas, a ACSS "incorreu em perdas de 141 mil euros e poderá vir a incorrer em perdas potenciais de 10,4 milhões de euros, associadas à resolução de contratos, com pagamentos antecipados ainda não repostos (5,3 milhões de euros), e a problemas técnicos, não ultrapassáveis, identificados em 142 dos equipamentos adquiridos (5,1 milhões de euros)".
O tribunal identificou "algumas limitações na publicitação das compras realizadas nos portais Base de dados.gov.pt, nomeadamente pela sua incompletude, pela falta de uniformização dos códigos utilizados na classificação dos bens e pela não evidenciação de situações de resolução de contratos ou modificações contratuais".
Os auditores constataram "uma sobrevalorização", num montante estimado de 11,5 milhões de euros, dos rendimentos reconhecidos pelas unidades hospitalares do SNS, tendo em conta que o financiamento recebido para a compra de ventiladores foi contabilizado a título de prestação de serviços, "quando deveria ter sido reconhecido a título de transferências e subsídios para a aquisição de ativos depreciáveis, com impacto direto no património líquido".
As recomendações formuladas pelo TdC vão no sentido de um conhecimento permanente da capacidade instalada e monitorização centralizada dos contratos celebrados, bem como da correção dos registos contabilísticos relativos ao financiamento centralizado das unidades hospitalares.
A ação teve por objetivo avaliar se a afetação de recursos financeiros e a execução das aquisições de ventiladores invasivos para as UCI dos hospitais do SNS foram realizadas em conformidade com o processo de planeamento da resposta às necessidades emergentes identificadas e se foi assegurada a salvaguarda dos ativos e a correção do respetivo reconhecimento contabilístico.
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