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Sobreviventes de doenças graves poderão esperar menos tempo para ter seguros

Lei do Esquecimento permite às seguradoras esquecer que as pessoas enfrentaram esses problemas, após ter passado um determinado número de anos desde que os beneficiários se curaram.

03 de março de 2026 às 18:10

As pessoas que superaram doenças graves como cancro poderão esperar menos tempo para ter seguros ou empréstimos aprovados, de acordo com a regulamentação da Lei do Esquecimento, que o Governo espera ver promulgada em breve.

"Basicamente é garantir que alguém que passou por esta situação [doença], não está à espera demasiado tempo ao abrigo de uma lei que devia estar em vigor e que já devia ter encurtado esses prazos e que não encurtou", disse à Lusa a ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, durante uma visita à Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, em Lisboa.

A Lei do Esquecimento reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias.

Com a lei, as seguradoras podem esquecer que as pessoas enfrentaram esses problemas, após ter passado um determinado número de anos desde que os beneficiários se curaram.

Apesar de a lei estar em vigor desde 2022, em fevereiro de 2025, a associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, também conhecida por Acreditar, apelou à sua regulamentação urgente.

A Acreditar alertou que os sobreviventes de cancro pediátrico continuam sem acesso efetivo a seguros de vida quando pretendem comprar uma casa.

Esta terça-feira, durante a visita, a ministra da Cultura, destacou a relevância da regulamentação, deu o exemplo de pessoas que já se curaram de uma doença e têm de esperar 10 anos para invocar a Lei do Esquecimento.

Na regulamentação já aprovada pelo Governo "há prazos que são encurtados de 10 para cinco, outros que são encurtados de cinco para dois ou de 10 para dois", explicou a ministra, acompanhada pelo secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Silva Lopes, que também esteve envolvido na revisão da lei.

De acordo com a ministra, a versão final do Decreto-Lei que regula o direito ao esquecimento, aprovado no dia 20 de fevereiro em Conselho de Ministros, está na "secretária do Presidente da República" para ser promulgado.

A diretora-geral da Acreditar, a associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, Margarida Cruz, disse que a redução dos prazos para invocar a Lei do Esquecimento é positiva.

"Porque a pessoa, em vez de ter que esperar cinco anos, pode ter que esperar só dois ou três ou quatro", disse Margarida Cruz.

A Lusa falou ainda com uma das sobreviventes de cancro que a associação ajudou.

Célia Santos, de 38 anos, terminou os tratamentos em 2009 e não conseguiu ter um seguro de vida associado ao crédito à habitação e por isso não conseguiu comprar uma casa.

"Não consegui comprar uma casa, fui para uma casa alugada", disse Célia Santos, que está a tentar ter um seguro para comprar uma casa desde 2015.

Célia Santos disse ainda que quando a regulamentação da Lei do Esquecimento entrar em vigor espera que mais ninguém que tenha superado situações de risco agravado de saúde tenha de pagar seguros mais caros, sofra exclusões contratuais ou veja o crédito recusado por causa de uma doença passada.

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