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Trabalhadores impedidos de participar nas medidas ativas de emprego devido ao mau tempo mantêm direito à bolsa

Encargos financeiros associados a esta medida são exclusivamente suportados pelo IEFP.

21 de abril de 2026 às 11:03

Os trabalhadores impedidos de participar, devido às tempestades do início do ano, nas medidas ativas de emprego ou reabilitação profissional em que estavam inscritos mantêm o direito à bolsa, desde que não beneficiem de outra medida de proteção social.

De acordo com o despacho n.º 5204/2026, esta terça-feira, publicado em Diário da República, estão abrangidos os destinatários das medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), nomeadamente "Estágios +Talento", "Estágios INICIAR", "+Inclusão", "+Ativação" e "Estágios de Inserção", que se encontravam a decorrer em dia anterior a 28 de janeiro de 2026 nos concelhos abrangidos pela declaração da situação de calamidade, "sem prejuízo do eventual alargamento geográfico".

Nos termos do diploma, que aprova um regime excecional e temporário de apoios sociais a estes trabalhadores, durante o período de suspensão destas atividades, os visados "mantêm o direito à bolsa, desde que não se encontrem abrangidos por outra medida de proteção social, enquanto vigorar a presente medida, a qual é equiparada a um apoio social".

O valor do apoio a pagar aos destinatários pela entidade promotora é calculado tendo em conta o valor correspondente ao número de dias do período de suspensão da atividade, tendo por base a comparticipação mensal do IEFP, por destinatário, nos termos previstos no regime da respetiva medida, subtraído o valor correspondente ao seguro de acidentes.

Este regime excecional e temporário não é aplicável aos contratos de estágio que, à data da suspensão da atividade, se encontrem a menos de 15 dias úteis da data do seu termo, sendo devido o pagamento das ausências justificadas [...] até à data prevista para o termo do contrato.

Os encargos financeiros associados a esta medida são exclusivamente suportados pelo IEFP.

Dezoito pessoas morreram em Portugal, seis das quais no concelho de Leiria, na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.

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