Redes sociais não respeitaram as obrigações de transparência previstas no Regulamento dos Serviços Digitais.
A Comissão Europeia (CE) concluiu preliminarmente esta sexta-feira que a norte-americana Meta e a chinesa TikTok violaram as suas obrigações de conceder aos investigadores acesso adequado a dados públicos, nos termos da Lei de Serviços Digitais (DSA). O organismo também concluiu preliminarmente que a Meta, tanto no caso do Instagram como do Facebook, violou a sua obrigação de fornecer aos utilizadores mecanismos simples para detetar conteúdos ilegais e também de permitir que contestem efetivamente as decisões de moderação de conteúdo.
As conclusões preliminares da CE mostram que o Facebook, o Instagram e o TikTok podem ter implementado procedimentos e ferramentas onerosas que, muitas vezes, fazem com que os investigadores tenham acesso apenas a dados parciais ou não confiáveis, o que afeta a sua capacidade de conduzir pesquisas, como, por exemplo, se utilizadores, incluindo menores, são expostos a conteúdo ilegal ou prejudicial.
Permitir o acesso aos dados das plataformas é uma obrigação essencial de transparência segundo o DSA, já que fornece escrutínio público sobre o impacto potencial das plataformas na saúde física e mental dos seus utilizadores.
No que diz respeito à Meta, nem o Facebook nem o Instagram parecem oferecer um mecanismo de 'Notificação e Ação' intuitivo e de fácil acesso para que os utilizadores denunciem conteúdos ilegais, como material de abuso sexual infantil ou terrorista. Os procedimentos que esta rede social aplica atualmente parecem impor diversas etapas desnecessárias e exigências adicionais a quem a utiliza. Além disso, tanto o Facebook como o Instagram parecem utilizar os chamados 'padrões obscuros' ou designs de interface enganosos nestas situações.
Tais práticas podem ser confusas e dissuasivas. De acordo com o DSA, os mecanismos de 'Notificação e Ação' são essenciais para permitir que utilizadores da UE e sinalizadores confiáveis informem as plataformas de que determinado conteúdo não está em conformidade com as leis nacionais ou da UE. As plataformas online não estão isentas de responsabilidade se não agirem prontamente após serem informadas da presença de conteúdo ilegal nos seus serviços.
O Facebook, o Instagram e o TikTok têm agora a possibilidade de examinar os documentos dos autos da investigação da Comissão Europeia e responder por escrito às conclusões preliminares. As plataformas podem tomar medidas para corrigir as violações. Paralelamente, o Conselho Europeu para os Serviços Digitais será consultado.
As duas empresas tecnológicas podem agora responder ao executivo comunitário, o que será tido em conta na decisão final, no âmbito da qual a instituição pode impor medidas corretivas para sanar as infrações ou uma multa de até 6% do volume de negócios anual mundial.
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