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Afinal de contas 'La bicicleta' de Shakira não é plágio!

O compositor cubano Liván Castellano Valdés acusou os cantores de violarem os seus direitos

16 de maio de 2019 às 16:31

O tribunal de Madrid arquivou esta quinta-feira a denuncia do compositor Liván Castellano Valdés de 2017 contra os cantores colombianos Shakira e Carlos Vives.

O produtor acusou os artistas de plágio na música 'La bicicleta', alegando que esta incluia partes da sua música 'Yo te quiero tanto tanto', gravado em 1997.

O compositor exigia que o tribunal declarasse que os réus violaram os direitos de propriedade intelectual dos quais Liván Castellano é titular de 50% da autoria de 'La bicicleta'.

O artista pedia também que o juiz condenasse Shakira e Carlos Vives por danos num valor que o juiz estimasse.

A sustentação destas acusações está numa pequena parte do refrão da música de Shakira e Vives que diz "que te sueño y que te quiero tanto", argumentando que é igual á sua canção que diz "yo te quiero yo te quiero tanto" e que Shakira e Carlos Vives negam.

O juiz considerou que o conteúdo não é o mesmo e que só se repetem as palavras "te quiero tanto", "uma expressão comum utilizada em todo o tipo de canções e textos ao longo da história, não se considerando uma expressão que seja original".

O magistrado destacou "a declaração coerente e detalhada de Shakira, que explicou com precisão que Carlos Vives lhe remeteu a música inicialmente composta por ele e que ela introduziu uma série de modificações e um segundo refrão que refletia vivências pessoais e a mudança de título, configurando-se uma canção com uma multitude de evocações e referencias".

Por todas estas contradições, o juiz não encontrou qualquer irregularidade neste processo imposto por Liván Castellano Valdés.

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