page view

Saiba como será a divisão da herança de Jorge Nuno Pinto da Costa

Ex-líder do FC Porto morreu no dia 15 de janeiro.

21 de fevereiro de 2025 às 19:26

Jorge Nuno Pinto da Costa, que morreu no passado dia 15 de janeiro, depois de uma longa luta contra um cancro na próstata, deixou contemplados na herança os filhos, Joana e Alexandre, e a última mulher, Cláudia Campo.

O 'Noite das Estrelas', da CMTV, recebeu o jurista Dr. Rui Pereira, que explicou como é que se vai proceder a divisão dos bens. 

"Têm de ser devidamente distinguidas as questões do regime de bens e a da herança propriamente dita. Quando uma pessoa que é casada morre, a primeira operação a fazer é aquilo a que se chama meação, isto é, a divisão ao meio dos bens comuns do casal. No entanto, neste caso, não há qualquer meação a fazer", começou por dizer o advogado.

E esclareceu: "Quando casou pela última vez, Jorge Nuno Pinto Costa já tinha mais de 60 anos. E por ter mais de 60 anos, o regime imperativo de bens, que não pode ser afastado, é o regime de separação. Ou seja, não há bens comuns do casal, não há qualquer meação a fazer. Isso é uma questão distinta de saber quem são os sucessores. Os sucessores legitimários de Jorge Nuno Pinta Costa - legitimários quer dizer obrigatórios - são a viúva e os dois filhos".

De seguida, o Dr. Rui Pereira explicou as alteração que o regime sucessório sofreu recentemente: "Antigamente, era impossível o cônjuge deixar de ser sucessor legitimário, independentemente do regime de bens. A partir de 2018, passou a ser admissível, através de convenção antenupcial, os cônjuges renunciarem à condição de sucessores legitimários. Isto é, eu não li em sítio nenhum que Jorge Nuno Pinta Costa e a última mulher tenham celebrado uma convenção antenupcial. Mas se o tiverem feito, podem ter renunciado à qualidade de herdeiros. E, nesse caso, a viúva não é sucessora legitimária. Mas vamos pôr para já essa hipótese de lado".

"A cota disponível vai para eles (viúva e filhos) se não existir testamento. Se houver pode ir para um deles ou para qualquer outra pessoa, singular ou coletiva. Ou seja, um terço dos bens da herança, através de testamento, pode ter sido deixado por Jorge Nuno Pinto Costa a quem ele muito bem queria. O cabeça de casal deverá ser a viúva, mas o herdeiro maioritário é o que ficar com esses bens. Agora, pode acontecer que o testamento deixe esses bens a qualquer outra pessoa, que nós nem sabemos quem seja", notou, por fim. 

Siga aqui o Vidas no WhatsApp para ficar a par das notícias dos famosos

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8