Estação nega alguma vez ter oferecido cargo de direção à estrela no processo em que lhe exige 20 milhões.
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O processo interposto pela SIC contra Cristina Ferreira, após esta quebrar o contrato e mudar-se para a TVI, já corre na Justiça. Em tribunal, a estação de Paço de Arcos desmentiu os argumentos usados pela comunicadora, que afirmava que durante os dois anos que esteve no canal foi sempre impedida de desempenhar o cargo de consultora, e tomar decisões relacionadas com a programação da estação.
Depois de Cristina ter contestado a petição inicial interposta pela SIC, na qual lhe é exigido o montante de 20 milhões de euros por quebra contratual, o canal desmente em tribunal os argumentos usados pela estrela para abadonar a estação, entre os quais que nunca teve uma palavra a dizer na escolha de conteúdos, feita exclusivamente por Daniel Oliveira. A SIC esclareceu ainda que nunca ofereceu ou prometeu à profissional um cargo na direção.
"Nunca lhe foram deferidas quaisquer funções de direção estratégica", pode ler-se no esclarecimento da SIC, presente na no processo. Ainda de acordo com o mesmo, a estação garante que a apresentadora foi contratada "para o exercício das funções de consultoria executiva, as quais seriam exercidas 'na dependência do diretor-geral de Entretenimento', Daniel Oliveira".
O canal não se fica por aqui e explica que Cristina apenas iria colaborar na "definição da direção estratégica e programação da SIC, podendo ser consultada sobre os rostos da estação, os formatos e programas atuais e futuros da autora, as estreias, os eventos especiais organizados, as movimentações na concorrência e ainda sobre comunicações e audiências". "Nunca foram prometidas ou acordadas quaisquer funções executivas ao nível de qualquer direção da autora" nem "alguma vez esteve em causa qualquer função de direção na estrutura" da estação.
Respondendo ao facto de a profissional se demonstrar descontente com a sua função de consultura executiva, a SIC esclarece que a comunicadora "assumiu a cordenação editorial de todos os programas que apresentou (...) Para além de 'O Programa da Cristina', Cristina Ferreira escolheu livremente o outro formato que quis apresentar: O programa 'Prémio de Sonho'".
O canal garantiu ainda que Cristina foi consultada, frequentemente, quando tal lhe era soliticitado ou quando a apresentadora decidiu fazê-lo, sendo a sua opinião "sempre ouvida". Por tais razões, a SIC vai contra a argumentação da apresentadora da TVI, afirmando que não é verdade que "tenha visto frustrados ou violados quaisquer direitos ou sequer meras expectativas cuja criação pudesse ser, de alguma forma, imputada à autora".
No processo, a comunicadora mencionou ainda o facto de que o presidente executivo do Grupo Imprensa, que detém a SIC, Francisco Pinto Balsemão, lhe terá dito que iria mudar a sua situação no canal. Um argumento também refutado pela estação.
Deste modo, o canal de Paço de Arcos considera que não existe qualquer fundamentação para a quebra do contrato por justa causa.
Elevada exposição
Outro dos motivos para a contestação da apresentadora foi a elevada exposição que tinha no 'Programa da Cristina', com o formato a ser marcado pela exposição da vida íntima e vários aspetos do seu dia dia. Também aqui, a SIC garante que nunca forçou a estrela a nada e vai mais longe ao explicar que era a apresentadora que tinha a última palavra sobre a gestão do formato. "A Cristina era a principal coordenadora do mesmo, sendo a principal responsável pela gestão da equipa e de conteúdos, pelo controlo criativo (...) e formato do programa (...) pelo que o nível de exposição aí assumido por Cristina Ferreira foi por si querido e equacionado, devendo correr por conta das rés os riscos que estas identificaram"
As chamadas de valor acrescentando são outro dos pontos em cima da mesa. Para chegar ao valor pedido de 20 milhões de indemnização, a SIC alega uma grave quebra publicitária, nomeadamente através das marcas ligadas ao programa de Cristina Ferreira, com chamadas de valor acrescentado, que bateram com a porta aquando da saída da estrela para a TVI.
Na sua contestação, a apresentadora garantiu, no entanto, que a culpa não lhe pode ser imputada, uma vez que sempre foi contra a realização das mesmas, pois considerava que "poluíam" o seu programa. Algo que, uma vez mais, a SIC refuta.
"Ao contrário do que afirmam as rés, a existência de micro-espaços e IVRs (chamadas de valor acrescentado) são realidades que, desde início, sempre se encontraram previstas como elementos queridos e pretendidos pelas partes na execução do contrato. Pelo que não é verdade que tais realidades tenham resultado de qualquer alicimanento por parte da autora ou qualquer aliciamento por parte desta para que fossem incluídas no contexto de 'O Programa da Cristina'".
Uma guerra que ainda está longe de conhecer o fim, com ambas as partes a debaterem-se de argumentos em tribunal.
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