Tribunal considera que houve "uma irregularidade" administrativa na construção da sede da empresa municipal.
O Tribunal Central de Lisboa absolveu esta quinta-feira dois antigos dirigentes da empresa municipal Gebalis e quatro outros arguidos, acusados de corrupção, participação económica em negócio e falsificação de documento, crimes alegadamente cometidos na construção da sede.
Maria Eduarda Rosa, presidente do conselho de administração entre 2002 e 2006, Luís Anglin de Castro, diretor do departamento de engenharia entre 2002 e 2010, dois sócios-gerentes e dois funcionários ligados a três empresas foram acusados de recorrerem a um esquema ilícito na construção da sede da empresa municipal de gestão dos bairros sociais de Lisboa, entre 2004 e 2005.
Hoje, na leitura do acórdão, o coletivo de juízes, presidido pela juíza Flávia Santana, admitiu ter ocorrido "uma irregularidade" administrativa e não uma prática de índole criminal concertada entre os arguidos durante o processo da construção da sede da Gebalis.
A decisão do tribunal de primeira instância, que acontece dois anos e quatro meses após o início do julgamento, é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), os dois antigos dirigentes "violaram todas as regras dos concursos públicos" e "decidiram desdobrar" a obra em diversas empreitadas, para poderem lançar um procedimento por consulta limitada sem publicação de anúncio.
Para o coletivo de juízes, Maria Eduarda Rosa e Luís Anglin de Castro tiveram a "necessidade" de "legitimar algo que não estava correto", referindo-se à formalização por parte de ambos da empreitada da construção da sede, que já estava em curso, sem contrato e a ser levada a cabo por uma empresa que não tinha alvará de licença.
O tribunal entendeu que esta "irregularidade" não teve como objetivo a retirada de benefícios para os arguidos, mas antes se deveu "à pressão política", por um lado, e à falta de condições da anterior sede da Gebalis, que levaram a que os dois antigos responsáveis pela empresa tivessem optado por seguir este caminho.
"Foi uma irregularidade. Devia ter sido anulado e lançado um novo concurso. Era o que devíamos ter feito e não fizemos", assumiu Maria Eduarda Rosa, a 14 de outubro de 2014, no início do julgamento, justificando esta opção com a "pressa" que havia na concretização da obra, num "benefício" para a Gebalis, e não como forma de fugir ao concurso público.
Luís Anglin de Castro é ainda suspeito de ter recebido, entre dezembro de 2005 e novembro de 2006, 77.500 euros do sócio-gerente de duas sociedades, a Duolínea e a Cofetis, escolhidas pelo próprio para elaborarem projetos e fiscalizarem a obra da nova sede, em 2005, quando a empreitada estava já em fase de conclusão.
No entender do tribunal, houve "suporte legal" para este pagamento comprovado através de recibos verdes e não serviu para "favorecer" as empresas em causa.
Para os advogados dos dois antigos dirigentes, foi feita justiça.
"A leitura do acórdão prova, na perspetiva da defesa, a consonância com o que se passou em julgamento. Foi reposto o bom nome de uma pessoa que se dedicou à causa pública, neste caso ao serviço da Gebalis", disse José Carlos Rocha, advogado de Maria Eduarda Rosa.
À saída do Campus da Justiça, o advogado enalteceu a postura do coletivo de juízes, considerando que compreendeu "a muita pressão de natureza política e administrativa" a que a sua cliente esteve sujeita, quando se tem de gerir 22.000 fogos.
José Carlos Rocha frisou que ninguém ficou lesado com este processo: nem o Estado nem os cidadãos.
Já João Lino, advogado de Luís Anglin de Castro, afirmou, por seu lado, que esta era "a decisão que esperava", reiterando que se tratou de uma irregularidade e não da prática de crimes.
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