Toque na bola com a zona junto à axila até à manga da camisa passa a não ser infração VAR.
O toque na bola com a parte superior do braço, junto à axila, até à manga da camisa, vai deixar se ser considerado como uma infração.
Dito de outra forma, aquela zona do corpo deixa de valer como ‘mão’, na linguagem futebolística, e, como tal, passa a não haver lugar à marcação de penálti, se tal acontecer na grande área. Esta é uma das mais significativas alterações às leis do jogo determinadas pelo International Board, na sua última reunião.
Outra mudança com alguma importância tem que ver com os procedimentos do árbitro em lances de análise pelo VAR. "Sempre que o incidente em revisão pelo VAR for suscetível de considerações subjetivas, o árbitro deve rever o lance no monitor de campo." Deixa de ser "pode rever" para passar a ser "deve rever".
Mais novidades: caso um jogador veja um cartão amarelo durante o tempo de jogo e depois novamente no desempate por penáltis, caso seja caso disso, o segundo deve constar do relatório do árbitro mas não conta como expulsão; se o guarda-redes se adiantar na linha durante a marcação de um penálti e o marcador atirar à barra ou para fora, o lance não será repetido; jogadores que não respeitem os 4 metros de distância obrigatória em lances de bola lançada ao solo pelo árbitro devem ser punidos com cartão amarelo.
Estas alterações vigoram a partir de 01 de junho, mas se houver competições relativas a esta época para lá dessa data as federações podem ainda aplicar as regras agora vigentes.
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