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Ainda não conseguiu validar as faturas? Tem mais três dias para o fazer

Governo reconhece problemas no acesso à plataforma e-fatura. Aplicação no telemóvel é alternativa ao site.

26 de fevereiro de 2025 às 01:30

O Ministério das Finanças prolongou o prazo de validação das faturas de 2024 até à próxima sexta-feira. A decisão surge após perturbações no sistema desde segunda-feira e que se prolongou pela manhã desta terça-feira.

“Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor, tente mais tarde”, era a mensagem automática aos contribuintes que tentavam aceder ao portal que permite consultar, inserir ou validar as faturas de despesas que podem ser deduzidas no IRS relativo a 2024.

Em comunicado, o Governo reconhecia esta terça-feira que “o elevado número de acessos ao e-fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem [segunda-feira] e que se continua a verificar durante o dia de hoje [terça-feira], em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso”.

O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi assim prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até ao final do próximo dia 28 de fevereiro, sexta-feira. Recorde-se que estas operações podem ser feitas não só através do portal na Internet como também na aplicação do e-fatura, no telemóvel.

Esta prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pelo Fisco nem de entrega da declaração modelo 3 de IRS, e respetivos anexos, que se mantêm entre 1 de abril a 30 de junho.

Entre 15 e 31 de março, os contribuintes podem verificar no portal se constam todas as despesas dedutíveis, nomeadamente as que dizem respeito a rendas, PPR, e seguros de saúde ou lares cuja responsabilidade de comunicação ao Fisco é das entidades envolvidas. Também até 31 de março, os contribuintes deverão comunicar ao Fisco o NIF de entidades a que pretendam consignar o seu IRS.

E TAMBÉM

Ferramenta apoio à entrega

A Deco Proteste disponibiliza uma plataforma que permite preparar gratuitamente a entrega da declaração de IRS. Esta ferramenta, disponível em irssimples.pt, permitirá comparar cenários individualmente ou em conjunto - e tem em consideração as alterações feitas, nomeadamente no IRS Jovem. 

Automático

As declarações podem ser automáticas, mas só se o contribuinte aceitar, tendo sempre a oportunidade de fazer correções ou acrescentar despesas.

IRS trabalho jovem

A isenção tem como limite um rendimento de valor equivalente a 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais (ou seja, 28 737,50 euros em 2025). A isenção varia entre 100%, no 1.º ano de trabalho, e 25%, entre o 8.º e o 10.º ano.

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