Executivo prevê "introduzir uma noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS, que corrija as injustiças e subtributações resultantes da atual definição".
O ministro das Finanças admitiu este terça-feira que a futura noção sintética de rendimento na qual o Governo está a trabalhar "poderá implicar alterações à tributação", mas assegurou que os apoios sociais hoje isentos continuarão a não serão tributados.
Joaquim Miranda Sarmento falava numa audição conjunta na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde foi chamado pelo PS para explicar o impacto da "noção sintética de rendimento" sujeito a IRS sobre as prestações sociais atualmente isentas.
O assunto ganhou motivos de debate parlamentar porque, no Programa de Governo, o executivo prevê "introduzir uma noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS, que corrija as injustiças e subtributações resultantes da atual definição limitativa de rendimentos sujeitos a IRS, que permita um maior desagravamento das taxas marginais".
"O sistema fiscal português é complexo e necessita de simplificação. E, como tal, temos procurado trabalhar nessa simplificação e isso, naturalmente, resultará de estudos, de reflexões e naturalmente poderá implicar alterações à tributação", começou por admitir.
De seguida, explicou que os apoios sociais continuarão à margem. "Se nós vamos tributar prestações sociais não contributivas? Não, não vamos. Não haverá tributação de prestações sociais não contributivas que hoje não pagam IRS", afirmou, insistindo que, "com este Governo continuarão a não pagar IRS".
O deputado do PS Miguel Costa Matos tinha perguntado ao ministro quem é que vai passar a pagar impostos ao abrigo da nova noção.
Depois de Miranda Sarmento garantir que os apoios continuarão isentos de IRS, o deputado socialista quis saber especificamente se isso acontecerá com todas as situações que atualmente se encontram à margem de tributação.
Em concreto, perguntou se isso acontecerá com as indemnizações por lesão corporal, doença ou morte, tendo o ministro garantido que estas situações "de infortúnio" continuarão a não ser tributadas. "Não vamos alargar a tributação de IRS a esse tipo de rendimentos", insistiu.
O deputado insistiu no tema para saber o que acontecerá com os prémios literários ou científicos, com as bolsas desportivas e com as compensações dadas aos bombeiros voluntários.
"Mais uma vez não está nos planos do Governo fazer alterações a incidência de IRS e, se tivesse, é uma decisão que no final do dia cabe ao parlamento", reagiu o ministro, afirmando que o executivo não irá propor à Assembleia da República propor alterações aos artigos 1.º a 12.º do Código do IRS, aqueles que dizem respeito à incidência do imposto sobre o rendimento.
Miranda Sarmento explicou que a ideia de criar a noção sintética de rendimento, alinhada com a ideia constitucional de que o imposto é único, passa por ter em consideração "desenvolvimentos tecnológicos", dando como exemplo a tributação dos ganhos obtidos com criptoativos, que passou a existir com a lei do Orçamento do Estado para 2023.
O deputado do PS e ex-secretário de Estado do Trabalho Miguel Cabrita afirmou que o teor da resposta escrita que o ministro deu ao parlamento sobre este assunto, no final de agosto, "era tudo menos claro", por não esclarecer de forma explícita que os apoios continuarão isentos.
Para o deputado socialista, foi preciso Miranda Sarmento ser chamado à Assembleia da República para o garantir "de viva voz" e, na sua leitura, a garantia agora dada pelo governante significa que o programa de Governo passou a ser uma "letra morta".
Questionado pelo deputado do PS sobre o porquê de o executivo estar "a recuar", o ministro não comentou.
Antes desta audição, foi ouvida na mesma sala a secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa Lima, sobre o facto de cuidadores informais terem sido excluídos de outros apoios sociais, porque o subsídio foi considerado rendimento pela Segurança Social, não estando com isso excluído do cálculo da chamada condição de recursos.
A secretária de Estado afirmou que o Governo está a estudar uma alteração legislativa para que estas situações não se voltem a verificar, mas não se comprometeu a que a mudança tenha efeitos retroativos, para devolver aos beneficiários o valor em que foram prejudicados.
Questionado pela deputada do Livre Patrícia Gonçalves se haverá alguma medida retroativa para compensar as famílias que ficaram excluídas, Joaquim Miranda Sarmento disse que essa é uma matéria que ainda não analisou e que aguardará a proposta legislativa do Ministério da Segurança Social para se pronunciar.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.