Proposta foi autonomizada e passa a constar de "um projeto de lei separado".
PSD e CDS-PP apresentaram esta terça-feira uma proposta de alteração autónoma para que passe a estar prevista no Código Penal a perda de nacionalidade como pena acessória, retirando esta matéria da proposta de lei da nacionalidade.
Segundo o deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD António Rodrigues, esta proposta foi autonomizada e passa a constar de "um projeto de lei separado, precisamente porque havia dúvidas quanto à eventual inconstitucionalidade sobre essa matéria".
"Queremos também deixar claro que se essa matéria for enviada para o Tribunal Constitucional para apreciação não contaminará o processo de lei da nacionalidade, que, volto a dizer, é uma questão de vital importância para o país", acrescentou António Rodrigues, em declarações aos jornalistas, no parlamento, tendo ao seu lado o deputado do CDS-PP João Almeida.
Segundo António Rodrigues, este projeto de lei e a proposta de revisão da lei da nacionalidade serão discutidos "em simultâneo".
Nos termos da proposta do Governo, que baixou à especialidade sem votação em julho, poderia ser "aplicável a pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa aos cidadãos naturalizados que, tendo outra nacionalidade, sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, por factos praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa" relativos a um conjunto de crimes.
Entre os crimes indicados na proposta estavam crimes "contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual" e "relativos a infrações terroristas, relacionadas com um grupo terrorista, com atividades terroristas e financiamento do terrorismo" e "de associação criminosa, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas" ou crimes "contra o Estado".
PSD e CDS-PP apresentaram um projeto de lei de alteração ao Código Penal para "substituição integral" desta parte da proposta do Governo.
"Após análise cuidadosa dos muitos contributos formulados, cuja especial mais-valia claramente se reconhece e salienta, os partidos proponentes decidiram que a inserção sistemática adequada para disciplinar a perda da nacionalidade é o Código Penal, no título III do Livro I, entre as consequências jurídicas do facto, aditando para o efeito um artigo 69.º-D, a seguir às demais penas acessórias já previstas", lê-se na exposição de motivos do projeto de lei.
PSD e CDS-PP propõem que possa "ser aplicada a pena de perda de nacionalidade portuguesa ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a cinco anos" pela prática de certos crimes, desde que "o factos tenham sido praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade" e "o agente seja nacional de outro Estado".
"Para efeito do disposto no número anterior, deve o tribunal ter em conta o seguinte: a desconsideração evidenciada pela conduta do agente relativamente à ordem de valores constitucional, à comunidade nacional e à integridade e segurança do Estado português; o tempo de residência legal em território nacional ao momento da condenação; o grau de inserção familiar e comunitária do arguido; a existência de ligação efetiva do agente ao Estado de que também é nacional", acrescenta-se.
PSD e CDS-PP preveem que "a condenação em pena acessória de perda da nacionalidade não pode ter como fundamento motivos políticos".
A lista de crimes que "podem determinar a perda de nacionalidade" inclui "crimes contra a vida" e "contra a integridade física", e também "crimes contra a liberdade pessoal" e "contra a liberdade e a autodeterminação sexual", bem como "crimes contra a vida em sociedade, por associação criminosa" e "crimes contra o Estado".
PSD e CDS-PP incluem também o "crime de auxílio à imigração ilegal", os "crimes relativos a infrações relacionados com grupo terrorista, com infrações terroristas, com atividades terroristas e financiamento do terrorismo" e de "tráfico de armas" e de "tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas" na sua lista.
"Quem for condenado na perda da nacionalidade pode requerer a sua reaquisição, nos termos gerais definidos na Lei da Nacionalidade, após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das penas respetivas", estabelece o projeto de lei.
A proposta do Governo previa que "o indivíduo que perder a nacionalidade portuguesa" como pena acessória "não pode apresentar novo pedido de naturalização pelo prazo de dez anos, contados do trânsito em julgado da decisão de condenação".
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