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Artigo exclusivo

Gestão danosa da Caixa Geral de Depósitos arrisca cair por prescrição

Moldura penal é de cinco anos, pelo que o crime desaparece no prazo de dez.

25 de janeiro de 2019 às 01:30

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Gabriela Figueiredo Dias lidera a CMVM, que supervisiona as auditoras
Gabriela Figueiredo Dias lidera a CMVM, que supervisiona as auditoras Mariline Alves
Sede da Brisa
Sede da Brisa Mariline Alves
BES levou 4,9 mil milhões
BES levou 4,9 mil milhões Lusa/Mário Cruz
Mário Centeno esteve no Parlamento a defender o papel do Estado
Mário Centeno esteve no Parlamento a defender o papel do Estado Lusa/Manuel de Almeida
Paulo Macedo preside ao banco
Paulo Macedo preside ao banco Duarte Roriz
A sede da Caixa Geral de Depósitos
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A maioria dos eventuais crimes de gestão danosa de antigos administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) no período entre 2000 e 2015 arriscam a estar já prescritos, tanto em termos de punição judicial como no que toca a possíveis processos contraordenacionais. O prazo de prescrição oscila entre os oito e os dez anos.

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