Governo aprova em Conselho de Ministros novas regras para os certificados de aforro. Montantes máximos de subscrição sobem de 50 mil euros para 100 mil euros.
A Autoridade Tributária passará a informar os herdeiros dos certificados de aforro em caso de falecimento do subscritor, segundo as novas regras para aqueles títulos de dívida pública aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Entre as alterações, conta-se ainda o aumento do valor limite das subscrições de 50 mil euros para 100 mil na série atual (F), segundo fonte governamental.
O cabeça de casal da herança vai passar a ter conhecimento dos certificados de aforro em nome do aforrador aquando da entrega do Modelo 1 do Imposto de Selo, mediante informação transmitida ao Fisco pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
Até agora, não havia nenhum mecanismo que informasse os herdeiros da subscrição destes títulos de dívida pública, tendo alguns casos chegado mesmo aos tribunais. Para evitar esta litigância, o Governo também aumentou de 10 anos para 20 anos o prazo de prescrição do reembolso de títulos dos subscritores falecidos.
Com esta precisão legal deixa de haver margem para dúvidas se o que deve ser considerado para reembolso é a data da morte ou aquela em que os herdeiros ficam a saber existência desses bens. Neste momento restam quatro casos em tribunal, reclamando 140 mil euros, mas o IGCP deverá desistir das ações. Para além do aumento do limite da subscrição para 100 mil euros na série F, também o montante máximo para o conjunto das séries F e E sobe de 250 mil para 350 mil euros. As novas regras entram em vigor 30 dias após publicação em ‘Diário da República’.
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