Presidente da República passou dia desta terça-feira a preparar o projeto para declarar estado de emergência.
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Marcelo Rebelo de Sousa passou o dia desta terça-feira a preparar o projeto do decreto da declaração do estado de emergência. O documento, segundo apurou o CM, está, no essencial, direcionado para a aplicação de medidas destinadas a restringir a circulação dos portugueses nas ruas, como forma de travar o contágio do coronavírus.
A avançar com esta medida de exceção, como tudo indica, o Presidente da República, na prática, dá uma espécie de autorização ao Governo para, se for necessário, restringir um conjunto de direitos, liberdades e garantias aos cidadãos que só podem ser restritas por esta via.
Estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa dá luz verde a Costa para limitar circulação de pessoas
O Presidente e o primeiro-ministro têm posições divergentes sobre a declaração do estado de emergência, mas António Costa já deixou claro que o Governo não se oporá se o Chefe de Estado decidir decretar já o estado de emergência. No centro da divergência entre Marcelo e Costa está a aplicação de medidas, por parte do Governo, que implicam a perda de direitos, liberdades e garantias aos portugueses, o que nunca aconteceu desde o 25 de Novembro de 1975.
A reunião do Conselho de Estado, na qual estará o primeiro-ministro, começa esta quarta-feira às 10 horas da manhã. Antes de decidir se avança com o decreto da declaração do estado de emergência, Marcelo quer ouvir a opinião dos 19 conselheiros de Estado. Dadas as diferentes sensibilidades dos conselheiros, as posições deverão centrar-se na necessidade de adotar medidas contra o contágio do coronavírus mas que não paralisem a economia.
António Costa defende a declaração do estado de calamidade, dado que "o estado de emergência é uma medida extraordinariamente grave porque implica a suspensão de um leque muito vasto de direitos, liberdades e garantias". Mas, perante a propagação do contágio do coronavírus, um conselheiro de Estado, que solicitou o anonimato, pergunta: "Há alguma coisa a perder [com a declaração do estado de emergência]? Mesmo que não haja nada a ganhar, não se perde nada."
A declaração do estado de emergência cria condições para que o Governo possa utilizar medidas de prevenção mais radicais no contágio do coronavírus. Incidindo sobre a circulação da restrição das pessoas na via pública, a medida limitará as saídas à rua para, por exemplo, comprar bens essenciais e medicamentos.
Se Marcelo declarar esta quarta-feira o estado de emergência, como tudo indica, esta medida de exceção deverá ser aprovada à tarde no Parlamento. Como Costa já disse que o Governo dará parecer favorável, os votos do PS e do PSD, que já se mostrou favorável, são suficientes para o Parlamento aprovar a medida.
Marcelo fará esta quarta-feira declaração ao PaísO Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, falará esta quarta-feira ao País, após a reunião do Conselho de Estado, que decorrerá por videoconferência, anunciou esta terça-feira uma fonte da Presidência. O encontro servirá para avaliar a declaração do estado de emergência face à pandemia.
PORMENORES
Regime define regras
"O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública", explica o artigo 1º da lei 44/86, que regulamenta o regime do estado de sítio e do estado de emergência.
Presidente declara
O estado de emergência é classificado legalmente como uma situação de exceção. Apenas o Presidente da República tem competência para o decretar, mas para que tal suceda, necessita, nos termos da lei nº 44/86, de obter previamente a concordância por parte do Governo.
Parlamento aprova
Obtido o consentimento do Governo, o Chefe de Estado assina um decreto, no qual estabelece o enquadramento do estado de emergência, que apenas poderá prolongar-se por 15 dias, embora exista a possibilidade de o renovar. Este decreto presidencial tem de ser depois aprovado na Assembleia da República.
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