Chefe de Estado é eleito "por sufrágio universal, direto e secreto", para um mandato de cinco anos.
O Presidente da República, órgão de soberania unipessoal, representa a República Portuguesa, é o comandante supremo das Forças Armadas e tem entre os seus poderes nomear o primeiro-ministro, vetar decretos e dissolver a Assembleia da República.
A Constituição também inclui entre as competências do chefe de Estado demitir o Governo, mas só "quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado", um poder até agora nunca utilizado, que acarreta a exoneração do primeiro-ministro na data da nomeação do seu sucessor.
Esta formulação foi inscrita na revisão constitucional de 1982, que eliminou o poder de "exonerar o primeiro-ministro", não sujeito a qualquer condição, que constava da Constituição aprovada em 1976 e foi exercido pelo Presidente Ramalho Eanes em 1978 em relação a Mário Soares, quando chefiava o II Governo Constitucional.
Por outro lado, desde 1982, o Governo pode cair pela "aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro", situação que se verificou várias vezes e esteve na origem da maior parte das dissoluções do parlamento.
Quanto ao poder de dissolução, utilizado já dez vezes, pode ser exercido desde que "ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado", cujo parecer não é vinculativo, com limites temporais: o parlamento não pode ser dissolvido "nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência".
Os cinco presidentes eleitos em democracia utilizaram este poder constitucional. O atual chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, dissolveu o parlamento três vezes, igualando Ramalho Eanes. Mário Soares decretou uma dissolução da Assembleia da República, Jorge Sampaio duas e Cavaco Silva também uma.
No que respeita à nomeação do primeiro-ministro, a Constituição estabelece que o Presidente decide "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais".
O pressuposto de considerar "os resultados eleitorais" vigora desde 1976 e, excetuando os três governos de iniciativa presidencial nomeados por Ramalho Eanes, entre 1978 e 1979, tem sido prática dos presidentes dar primazia ao líder da força política com mais votos.
Mesmo em 2015, perante uma inédita maioria contrária no parlamento, o Presidente Cavaco Silva convidou primeiro o líder do PSD a formar Governo, que foi derrubado no parlamento, e só depois nomeou um executivo do PS, suportado por acordos escritos com os partidos à esquerda.
Em matéria de veto, o Presidente pode exercer esse poder no prazo de 20 dias em relação a qualquer decreto do parlamento, exceto a lei de revisão constitucional, que é obrigado a promulgar, e salvo casos em que tenha havido inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional.
Perante um veto presidencial, porém, a Assembleia da República pode confirmar o diploma por maioria absoluta ou, tratando-se de lei orgânica, por dois terços dos deputados.
Em relação aos decretos do Governo, o chefe de Estado tem 40 dias para os promulgar ou vetar.
Pode ainda pedir a fiscalização da constitucionalidade de qualquer norma de tratado ou decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, preventivamente, no prazo de oito dias, ou de normas já em vigor, de forma abstrata.
O Presidente da República é eleito "por sufrágio universal, direto e secreto", para um mandato de cinco anos, podendo cumprir dois consecutivos, e no ato de posse deve jurar "cumprir e fazer cumprir a Constituição".
Segundo a Constituição, é um órgão de soberania que "representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, comandante supremo das Forças Armadas".
A Lei de Precedências do Protocolo do Estado Português atribui ao Presidente o primeiro lugar na lista de altas entidades públicas.
O chefe de Estado tem intervenção decisiva na declaração dos estados de sítio e de emergência e na declaração de guerra e de paz, deve ser informado pelo Governo "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país", pode "convocar extraordinariamente a Assembleia da República" e compete-lhe marcar as eleições presidenciais, legislativas, europeias e para as regiões autónomas.
Preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional, pode "presidir ao Conselho de Ministros, quando o primeiro-ministro lho solicitar" e tem o poder de "indultar e comutar penas, ouvido o Governo" e de conferir condecorações.
Cabe ainda ao Presidente, entre outros cargos, nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e, sob proposta do primeiro-ministro, nomear e exonerar os membros do Governo, o presidente do Tribunal de Contas, o procurador-geral da República e o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e nomear os embaixadores.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.