Suspensão, que terá início a 21 de janeiro, não se aplica a candidatos a vistos de não imigrante.
Cabo Verde integra a lista de 75 países, onde se inclui também o Brasil, suspensos do processo para a obtenção de vistos de imigração para os Estados Unidos, anunciou esta quarta-feira o Departamento de Estado norte-americano.
O Departamento de Estado, liderado pelo secretário de Estado, Marco Rubio, afirmou ter instruído os funcionários consulares para suspenderem os pedidos de vistos de imigração provenientes dos países abrangidos, em conformidade com uma ordem mais ampla emitida em novembro, que apertou as regras relativas a potenciais imigrantes que possam tornar-se um "encargo público" nos Estados Unidos.
A suspensão, que terá início a 21 de janeiro, não se aplica a candidatos a vistos de não imigrante, ou seja, vistos temporários de turismo ou negócios, que representam a grande maioria dos pedidos.
Espera-se que a procura por vistos de não imigrante aumente de forma significativa nos próximos meses e anos, devido ao Campeonato do Mundo de 2026, no qual Cabo Verde participa, e aos Jogos Olímpicos de 2028, ambos organizados ou coorganizados pelos Estados Unidos.
A administração de Donald Trump já tinha imposto fortes restrições ao processamento de vistos de imigração e de não imigração para cidadãos de dezenas de países, muitos deles em África, Ásia e América Latina.
As orientações emitidas em novembro, que servem de base à decisão anunciada esta quarta-feira, instruíram as embaixadas e consulados dos Estados Unidos a procederem a uma verificação exaustiva e rigorosa dos candidatos a visto, de modo a demonstrar que não irão depender de benefícios públicos do Governo em nenhum momento após a sua entrada no país.
A legislação federal já exigia que os candidatos à residência permanente ou a um estatuto legal comprovassem que não seriam um encargo público e os imigrantes que pretendem entrar no país já são sujeitos a um exame médico realizado por um especialista aprovado por uma embaixada norte-americana.
A nova diretiva alargou e especificou ainda mais estes requisitos.
Assim, foi determinado que os funcionários consulares devem considerar uma série de pormenores sobre os candidatos a visto, incluindo idade, estado de saúde, situação familiar, situação financeira, nível de educação, competências e qualquer utilização anterior de apoios públicos e independentemente do país de origem.
Por outro lado, determina também que seja avaliada a proficiência em inglês dos candidatos, podendo essa avaliação ser feita através de entrevistas conduzidas nessa língua.
Os países abrangidos pela suspensão são:
Afeganistão, Albânia, Argélia, Antígua e Barbuda, Arménia, Azerbaijão, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia, Belize, Butão, Bósnia, Brasil, Birmânia, Camboja, Camarões, Cabo Verde, Colômbia, Congo, Cuba, Dominica, Egipto, Eritreia, Etiópia, Fiji, Gâmbia, Geórgia, Gana, Granada, Guatemala, Guiné-Conacri, Haiti, Irão, Iraque, Costa do Marfim, Jamaica, Jordânia, Cazaquistão, Kosovo, Kuwait, Quirguistão, Laos, Líbano, Libéria, Líbia, Macedónia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Nepal, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, República do Congo, Rússia, Ruanda, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Tanzânia, Tailândia, Togo, Tunísia, Uganda, Uruguai, Uzbequistão e Iémen.
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