O Tribunal Constitucional (TC) é composto por juízes designados pela Assembleia da República, todos escolhidos por partidos. Quando o Parlamento, sede do poder legislativo, designa juízes, actores do poder judicial, há uma clara violação do princípio constitucional da "separação de poderes". Não está, também, garantida a independência do TC na sua primordial função, que é a apreciação da constitucionalidade de todas as normas legais. A parcialidade do TC torna-se demasiado evidente, quando vemos os partidos a digladiarem-se na praça pública, para conseguirem nomear juízes que lhe sejam afectos. O Chega reivindica o “seu” juiz junto do PSD maioritário, o mesmo sucedendo com o PS. No fundo, querem escolher os árbitros que, mais tarde, irão fiscalizar as Leis que elaboram. O TC é um Tribunal de partidos, está descredibilizado, deveria ser extinto. As suas (relevantes, mas escassas) funções poderiam ser assumidas por uma secção do Supremo Tribunal de Justiça.
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