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Paulo de Morais

Paulo de Morais

Professor universitário

Artigo 104

21 de setembro de 2025 às 00:30

O material escolar é tributado em IVA a 23%. Mas uma estadia num hotel de 5 estrelas apenas paga 6%. É injusto, pois inverte as prioridades sociais. É até inconstitucional, já que o artigo 104 da Constituição decreta que “a tributação do consumo deve onerar os consumos de luxo”. Mas não é esta a única violação ao espírito da Lei fundamental infligida pelo sistema fiscal. Reza o mesmo artigo 104 que a “tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”. Mas quem tiver um modesto T1 paga IMI, enquanto donos de aeroportos ou barragens estão isentos. Não ficamos por aqui. Apesar de a CRP estipular que “o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades”, quem viva do seu trabalho pode pagar taxas de IRS mais altas do que um capitalista que vê os lucros dos seus investimentos no mercado de capitais taxados a 28%.

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Artigo 104

Com tanta violação à Lei Fundamental, das duas uma: alterem o sistema fiscal ou apaguem da Constituição o artigo 104.

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