Recentemente foi notícia o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei das horas extras dos médicos, suscitada pela PGR junto do Tribunal Constitucional. Em causa estará a ausência de limites às horas extras, algo que coloca em causa o direito ao descanso e pode levar médicos à exaustão, ameaçando, colateralmente, a saúde dos utentes do SNS. A ASFIC/PJ tem bem noção do que é o efeito da exaustão do trabalho e sempre pautou as suas reivindicações pela justa remuneração do trabalho suplementar (e justo é o valor-hora, majorado) em conjugação com limites na jornada de trabalho semanal e mensal, conjugados com períodos mínimos de descanso. Considerar a defesa dos trabalhadores somente através de reivindicações remuneratórias, significa, no caso do trabalho policial, descurar o bem-estar (em casos-limite a própria vida) do trabalhador e de terceiros, o que nunca pode ser defendido por uma associação sindical.
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Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
A herança é pesada, fruto de anos de inoperância.
A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados. A Justiça não se reabilita com palavras.
Numa democracia madura, não pode haver leis facultativas.
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