O Estatuto da PJ publicado em 2020 determina que são só possíveis três formas de trabalho suplementar (e de remuneração): piquete, prevenção e turno, todas organizadas por escalas de pessoal. O piquete é um serviço de contacto com o exterior, onde se recebem queixas e comunicações; a prevenção é um serviço que visa a recolha imediata da prova após a notícia do crime; os turnos apenas se aplicam a serviços contínuos, como a vigilância das instalações.
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Está em causa a salvaguarda da separação de poderes.
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