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Carla Pinto
Na realidade
Não sabemos quantos anos serão precisos para corrigir a situação.
Carla Pinto15 de Janeiro de 2023 às 00:30
O Estatuto da PJ publicado em 2020 determina que são só possíveis três formas de trabalho suplementar (e de remuneração): piquete, prevenção e turno, todas organizadas por escalas de pessoal. O piquete é um serviço de contacto com o exterior, onde se recebem queixas e comunicações; a prevenção é um serviço que visa a recolha imediata da prova após a notícia do crime;