Carlos Anjos
Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de CrimesNão consigo perceber, como é que dezenas de pessoas, aceitam comentar assuntos nas televisões, sem saberem rigorosamente nada do que estão a falar. Isto a propósito do espanto pela existência dessa “coisa” chamada Averiguação Preventiva (AP). Pois bem as AP’s, são um procedimento prévio, utilizado pelo MP e pela PJ para apurar se existem elementos suficientes que justifiquem a abertura de um inquérito criminal. As AP’s são utilizadas quando as denúncias não traduzem indícios claros da prática de um crime, mas apresentam sinais que podem apontar nesse sentido. As AP’s encontram respaldo legal na Lei 36/94 de 29/09, e apenas podem ser aplicadas aos crimes económico financeiros, não se podendo numa averiguação desta natureza recorrer a métodos intrusivos como buscas, escutas telefónicas entre outros. Apenas se pode recorrer a fontes abertas e a diligencias não intrusivas.
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Devem ser tratados como aquilo que são; não como sportinguistas mas como criminosos.
Este tipo de medidas, destina-se a proteger a sociedade de indivíduos perigosos, de criminosos por tendência.
Percebemos que aquele funicular era uma bomba relógio.
Mais do que um caso criminal, é um caso social.
Neste ano falhamos na prevenção de forma estrondosa.
Perturbação tem sido causa de homicídios em contexto de violência doméstica.
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