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Carlos Anjos

Carlos Anjos

Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes

Averiguações preventivas

24 de abril de 2025 às 00:30

Não consigo perceber, como é que dezenas de pessoas, aceitam comentar assuntos nas televisões, sem saberem rigorosamente nada do que estão a falar. Isto a propósito do espanto pela existência dessa “coisa” chamada Averiguação Preventiva (AP). Pois bem as AP’s, são um procedimento prévio, utilizado pelo MP e pela PJ para apurar se existem elementos suficientes que justifiquem a abertura de um inquérito criminal. As AP’s são utilizadas quando as denúncias não traduzem indícios claros da prática de um crime, mas apresentam sinais que podem apontar nesse sentido. As AP’s encontram respaldo legal na Lei 36/94 de 29/09, e apenas podem ser aplicadas aos crimes económico financeiros, não se podendo numa averiguação desta natureza recorrer a métodos intrusivos como buscas, escutas telefónicas entre outros. Apenas se pode recorrer a fontes abertas e a diligencias não intrusivas.

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