A Lei 38/2018, aprovada pela Assembleia da República sob proposta do Governo, veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa. No seu artigo 12º, esta Lei determina que o sistema educativo deve garantir a adoção de medidas que promovam o exercício desses direitos.
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