No processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras será permitida a passagem à disponibilidade dos trabalhadores com 55 anos de idade ou 36 anos de serviço.
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Não se compreende como é que a tutela é tão resistente em ouvir a ASFIC/PJ.
No digital todas as palavras deixam impressão.
Esperamos que a decisão de permitir a excecionalidade dos limites de remuneração seja também autorizada na PJ.
Faltam mais de dois mil oficiais de justiça. Os serviços funcionam no limite.
Profissionalismo supera os estereótipos de género.
Está em causa a salvaguarda da separação de poderes.
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