A Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) existe para garantir equilíbrio, coordenação e respeito entre Órgãos de Polícia Criminal. Não é um adorno. Distribui competências, evita atropelos, previne conflitos institucionais e assegura que a investigação serve o interesse público e não o voluntarismo de quem a executa.
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Numa democracia madura, não pode haver leis facultativas.
Se queremos futuro, começamos pelos alicerces. E os alicerces são pessoas.
Corrigir esta distorção não é um privilégio, é uma necessidade.
Na Justiça, só falta ver os processos a morrer de paralisia em ambulâncias, a caminho das urgências!
A passagem à disponibilidade começa com opacidade e termina com uma espécie de despejo.
Laborinho Lúcio lembrou-nos que a Justiça, antes de ser palco, é casa.
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