Em 2019, entendeu o legislador, na Lei das armas, permitir aos detentores das licenças de classe B (armas curtas de “calibre militar”) o uso e porte de armas de classe B1, C, D, E e F, aplicando o princípio jurídico “a maiori ad minus” (quem pode o mais, pode o menos).
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Confiança dos cidadãos depende da robustez das funções soberanas.
Faltam-nos a vontade comum e a capacidade para atuar.
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A venda da Impresa era inevitável pela má gestão e por ser grande demais para fechar.
José Mourinho, nos seus anos de ouro, era exímio a puxar para si a pressão dos jogos.
É agora que vou mudar de clube?!
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