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Rui Amaral

Alegadamente

01 de novembro de 2025 às 00:30

A tipificação como crime da injúria/difamação é o que ainda vai garantindo a separação entre a verdade e a mentira. Porém, os tempos modernos encontraram o advérbio “alegadamente” para contornar essa censura, permitindo que qualquer afirmação, independentemente da sua veracidade, desde que por este antecedida, possa ser permitida sem exigência de comprovação, porque estaremos sempre no campo das alegações e numa espécie de “ouvi dizer”.

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