A tipificação como crime da injúria/difamação é o que ainda vai garantindo a separação entre a verdade e a mentira. Porém, os tempos modernos encontraram o advérbio “alegadamente” para contornar essa censura, permitindo que qualquer afirmação, independentemente da sua veracidade, desde que por este antecedida, possa ser permitida sem exigência de comprovação, porque estaremos sempre no campo das alegações e numa espécie de “ouvi dizer”.
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Stress crónico, trabalho por turnos, privação de sono e a exigência da profissão.
Este atendimento de 24h, sete dias por semana, que não encontra paralelismo em mais nenhuma instituição pública.
Para esta governação e Ministro, ser melhor pode já não chegar!
Não será mais racional assumir que possa ter havido uma falha por ausência de capacidade de supervisão?
Braga é distrito onde há uma desproporcionalidade entre eventos desportivos e efetivo policial.
Será isso que determinará o nível de sucesso e o mérito do novo MAI!
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