Cumprindo um rito anual, o Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de março, o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI). Nos dias precedentes, os jornalistas tentam obter elementos que o antecipem. Depois de ele ser tornado público, inicia-se uma guerrilha entre o Governo, que sublinha os dados positivos, e a comunicação social (espevitada ou não pela oposição), que realça os dados negativos. As análises costumam ficar-se pelos números, descurando a atividade de Forças e Serviços de Segurança e a estratégia do Governo.
Do RASI de 2012, ressaltam dois dados fundamentais: por um lado, a criminalidade diminuiu; por outro, o "crime dos crimes" – ou seja, o homicídio – sofreu um aumento significativo de 27%. Pelo meio, confirmou-se a tendência para a deslocação da criminalidade para o interior do País. Mas a esperada influência da crise nos crimes contra o património e contra a autoridade pública ou mesmo em certos crimes contra as pessoas (por exemplo, na violência doméstica) ficou reservada para mais tarde: os ciclos da criminalidade costumam ser lentos.
Porém, talvez os elementos menos positivos do RASI de 2012 resultem do abandono das leis bienais de política criminal e dos contratos locais de segurança. As primeiras garantiam o empenhamento dos órgãos de soberania responsáveis pela política criminal – Assembleia da República e Governo – na definição de prioridades e orientações para prevenir e reprimir os fenómenos criminais mais graves. Os segundos exprimiam uma visão integrada da segurança, que implicava o envolvimento da comunidade, através de parcerias entre municípios e governos civis.
Pelo meio, fica também por debater, como sempre, a fragilidade das nossas estatísticas criminais, que seguem à letra o Código Penal mas ignoram dados da maior importância sobre os agentes e as vítimas dos crimes, comprometendo estratégias de prevenção e policiamento de proximidade. Isto sem esquecer os erros grosseiros que, por vezes, estão na origem das análises mais desfasadas, como o ocorrido no primeiro semestre de 2008, quando a Direção-Geral da Política de Justiça lançou em duplicado, por lapso, os crimes violentos e graves de um só mês.
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Por Carlos Rodrigues
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