O direito a férias vence-se a 1 de janeiro e corresponde ao trabalho prestado no ano anterior. Pois a letra da lei impedia o pagamento em duodécimos das férias vencidas antes da entrada em vigor do diploma e que se encontrem por liquidar. Juristas falaram na impossibilidade de aplicar o diploma ao subsídio de férias de 2013. Outros apelaram ao "espírito do legislador". E o que quis o legislador proibir? Que os trabalhadores que tivessem férias por pagar pudessem juntar aquele pagamento aos duodécimos distribuídos em 2013.
Assim, as férias vencidas e não pagas de 2011 não podem ser liquidadas em regime de duodécimos, nem somadas ao pagamento fracionado de 2013. Eis o espírito e a verdade legislativa. Que cada um faça a escolha que mais lhe convier. Com uma certeza: não serão os duodécimos a tapar o buraco que a "enorme" carga fiscal vai provocar nos ordenados no final do ano. Esse é o espírito e a letra do orçamento.
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Por Carlos Rodrigues
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