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Fernanda Palma

Fernanda Palma

Professora Catedrática de Direito Penal

'Swaps' e especulação

05 de maio de 2013 às 01:01

Estes contratos, celebrados com instituições de crédito, destinam-se, pretensamente, a proteger as empresas das oscilações das taxas de juro, trocando uma taxa variável por uma taxa fixa. Todavia, em conjunturas recessivas – de deflação ou abrandamento da inflação –, em que as taxas de juro diminuem, as empresas ficam amarradas a taxas fixas mais altas.

Para o senso comum, a questão coloca-se, então, nos seguintes termos: quem põe em alto risco dinheiros públicos, conduzindo o Estado a negócios ruinosos, deve ser responsabilizado penalmente pelos danos causados? Os gestores públicos ou mesmo os responsáveis políticos que tutelam as empresas cometem algum crime e são passíveis de responsabilidade penal?

Os crimes que poderiam estar aqui em causa seriam, porventura, a administração danosa e a violação de normas de execução orçamental. É duvidoso, porém, que estas incriminações possam abranger comportamentos que recorrem a mecanismos de gestão privada próximos do jogo, mas que são relativamente comuns no âmbito do setor empresarial do Estado.

Estas situações assentam numa ‘racionalidade’ que era característica dos mercados antes da crise e se justificava pela lógica liberal e pela ausência de regulação. Mais do que discutir a responsabilidade dos gestores que apostaram no risco, devemos invocar a alteração das circunstâncias, que autoriza a redução ou conversão de contratos segundo juízos de equidade.

A responsabilidade penal dos gestores só seria concebível a título de negligência, que não é punível nestes crimes, e a responsabilidade dos governantes não passaria de uma culpa ‘in vigilando’. Quem aderiu a esta lógica confiou em que o risco não se concretizaria, tendo sido ‘defraudado’ pela crise. E o Tribunal de Contas também não reagiu, tolerando os ‘swaps’.

O Direito Penal não resolve estes problemas, que são sistémicos, constituindo apenas uma manobra de diversão. É necessário apurar se os bancos, que se aproveitaram da situação e reclamam créditos usurários, estão dispostos a agir de boa-fé ou se se comportam como especuladores. Para o futuro, é indispensável instituir mecanismos de regulação eficazes.

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