Fernanda Palma
Professora Catedrática de Direito PenalEntrou em vigor mais uma revisão ao Código da Estrada. A inovação mais significativa foi a redução da taxa de alcoolemia proibida, quanto a condutores que obtiveram a carta há menos de 3 anos ou conduzem táxis, veículos pesados, de socorro, de serviço urgente, de transporte de mercadorias perigosas e de transporte coletivo de menores de 16 anos para 0,2 g/l.
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