Carlos Anjos
Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de CrimesPara existirem escutas ilegais, como precisou o PGR, era necessário um conluio entre as operadoras e a PJ, o que parece fácil de conseguir. Mas o grave é o PGR afirmar nada poder fazer. Com os meus conhecimentos jurídicos, que são reduzidos, permite-me discordar.
Assim, se tem fundadas suspeitas de ilegalidades e deve ter tantas as vezes em que já falou do tema, deve quanto antes abrir uma investigação. Depois, com base nessas suspeitas solicitar ao Juiz de Instrução mandados de busca para as operadoras visadas e para a PJ a fim de obter os dados referentes às escutas que se realizaram no período suspeito.
Depois cruzar esses dados com as autorizações judiciais existentes e confirmar ou não a legalidade das operações. Simples e rápido. Por vezes, mais grave do que não ter poderes e não exercer os que se têm. Reclamar sempre de que não se têm poderes e não exercer os que se têm é grave, porque demonstra que não se quer fazer nada ou então que não se sabe como fazer.
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