Beatriz sofre de uma doença grave que punha a sua vida em risco (lúpus) e comprovou-se que o bebé sofria de anencefalia, ou seja, nasceria sem parte do encéfalo e não poderia sobreviver mais do que alguns minutos ou horas fora do útero materno. Para justificar tão macabra decisão, o tribunal alegou que os direitos da mãe não prevalecem nunca sobre os da criança.
Este episódio lançou mais alguma luz sobre o estádio de respeito pelos direitos da mulher em que ainda se encontra parte da Humanidade. É elucidativo que a pena em que Beatriz incorria se desobedecesse ao tribunal fosse de 50 anos de prisão, em contraste com os 12 aplicáveis ao médico que praticasse o aborto. A jovem, que sofreu mais do que ninguém por ver o seu bebé condenado sem remissão, teve de suportar esta jurisprudência "anencéfala" e uma cominação religiosa cruel, que a Conferência Episcopal de El Salvador logo veio recordar.
Uma decisão da ministra da saúde de El Salvador viabilizou a cesariana na 26ª semana de gravidez. Como se esperava, a criança morreu cinco horas depois e a mãe foi internada nos cuidados intensivos. Entretanto, a sul, um juiz de uma nacionalidade que nos deve encher de orgulho soube dizer o Direito em idêntica situação. Marco Aurélio Mello, "ministro" do Supremo Tribunal Federal do Brasil, evidenciou o absurdo de qualquer condenação, recordando que a morte se diagnostica pela paragem generalizada e irreversível das funções do tronco cerebral.
O que diriam os juízes e os bispos de El Salvador se Beatriz tivesse o mesmo destino que Savita, dentista de 31 anos que morreu na Irlanda depois de lhe ter sido recusada a interrupção voluntária da gravidez, sabendo-se também que corria risco para a vida e que o feto não poderia sobreviver? Por certo, os juízes diriam que a lei foi cumprida e os bispos verificariam que não foi cometido nenhum pecado. Não sendo especialista em questões teológicas, creio que uns e outros prestaram um péssimo serviço ao Direito e merecem uma forte censura moral.
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Por Carlos Rodrigues
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