Aguiar-Branco defende como definitivo o voto do PS a censurar Eva Cruzeiro
Em causa está uma queixa do deputado do Chega Filipe Melo (CH) que alegou que a socialista Eva Cruzeiro (PS) lhe chamou racista.
O presidente da Assembleia da República apresentou esta quarta-feira, na conferência de líderes, um parecer em que se considera definitivo o voto do PS na Comissão de Transparência em que acabou por censurar a sua deputada Eva Cruzeiro.
"A proposta que se apresenta à conferência de líderes é, assim, a de assumir, como orientação interpretativa e procedimental, que o sentido de voto manifestado em reunião de comissão e corretamente registado em ata e nos documentos aprovados é, em regra, definitivo", lê-se no documento elaborado por José Pedro Aguiar-Branco.
No parecer, o presidente da Assembleia da República advoga que "apenas os erros materiais de registo, objetivamente verificáveis, podem ser corrigidos a posteriori, com o único propósito de ajustar o documento à realidade da deliberação".
"E qualquer mudança substantiva de posição deve encontrar expressão em nova deliberação colegial - em comissão ou em plenário - e nunca numa simples retificação documental do voto", salienta-se.
Na reunião da Comissão de Transparência de 19 de março passado, foi votado um relatório da autoria do deputado social-democrata Hugo Carneiro sobre a aplicação do Código de Conduta dos Deputados. Um relatório relativo a uma queixa do deputado do Chega Filipe Melo (CH) que alegou que a socialista Eva Cruzeiro (PS) lhe chamou racista.
Após a votação, considerou-se que esse relatório tinha sido aprovado por unanimidade. Três dias depois, no entanto, a Comissão da Transparência recebeu um pedido do PS, "requerendo a alteração do sentido de voto, pretendendo que o registo passasse de voto favorável a voto contra".
Os grupos parlamentares do PSD e do Chega recusaram o pedido de mudança do sentido de voto e a questão foi agora remetida para a conferência de líderes, "com vista à definição de um procedimento comum a todas as comissões quanto à possibilidade de alterar, em momento posterior, o sentido de voto manifestado em reuniões de comissões parlamentares".
Der acordo com o parecer do presidente da Assembleia da República, "o sentido de voto manifestado em reunião de comissão e corretamente registado não é, em regra, suscetível de alteração posterior por iniciativa unilateral de deputado ou grupo parlamentar".
"Podem ser corrigidos os meros erros materiais de registo ou transcrição, quando objetivamente demonstrados por elementos idóneos. E qualquer alteração substancial de posição política apenas pode relevar mediante nova deliberação do órgão competente", frisa-se.
Desta forma, acrescenta-se, a conferência de líderes "não apaga a memória das práticas passadas, mas redefine, para o futuro, um padrão claro, coerente e apto a assegurar uma atuação uniforme de todas as comissões parlamentares nesta matéria".
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