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André Ventura apresenta duas alterações do Chega à lei dos estrangeiros

Anúncio deu-se após o debate do Orçamento de Estado 2026 na Assembleia da República.

27 de outubro de 2025 às 19:32

André Ventura apresentou esta segunda-feira, no seguimento do debate do Orçamento de Estado para 2026, as alterações do Chega à proposta da Lei da Nacionalidade antes do debate plenário de amanhã, dia 28. 

A primeira alteração é relativa à perda da nacionalidade em função do cometimento de crimes. "O Chega acrescenta uma norma que determina que se essa perda por força do cometimento de crimes acontecer, tem que se aplicar às situações em que não gere como resultado apatridia", explicou o líder do partido.

Ou seja, a lei será aplicável sempre que se cometam crimes, perde-se a nacionalidade mas "para evitar algum juízo de inconstitucionalidade, o resultado nunca poderá ocorrer numa situação jurídica de apatridia do visado", disse aos jornalistas André Ventura. Neste sentido, quem comete o crime não pode ficar numa situação de apatridia.

O líder do Chega criticou os povos do Hindustão que não podem ter mais de uma nacionalidade e criticou que a lei portuguesa diz que ninguém pode ficar sem apatrida. 

A segunda norma apresentada pelo partido está relacionada com a obtenção fraudulenta da nacionalidade. "É fundamental que após a obtenção da nacionalidade se tiver sido obtida de forma fraudulenta ou de má fé, nunca deve ficar consolidada", afirma André Ventura.

O deputado acredita que a segunda via pode ter "boa abertura" para ser aprovada amanhã. Quanto à primeira André Ventura tem dúvidas, "vamos continuar negociações pela noite dentro para ver se será possível chegar a um entendimento". 

Serão duas alterações para o debate de amanhã "na tentativa de salvar a lei da nacionalidade", diz.

Face à oposição já assumida pelo PS, Livre, BE e PCP, na terça-feira, em votação final global, o Chega terá de votar a favor ao lado do PSD, CDS e IL. Só assim será atingida a maioria qualificada de 116 votos a favor entre os 230 deputados em efetividade de funções.

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