O arquivamento do processo visando José Sócrates e a consequente anulação das escutas telefónicas envolvendo o primeiro-ministro não são definitivos. A tese é defendida por juristas que garantem ser possível a qualquer cidadão constituir-se assistente no processo para contestar a decisão de Pinto Monteiro.
Outros vão mais longe, e defendem que qualquer cidadão pode avançar com uma queixa contra Pinto Monteiro ou Noronha Nascimento por prevaricação ou denegação de justiça. Neste caso, o entendimento seria o de que aqueles dois altos magistrados agiram por regras contrárias ao Direito. As decisões que tomaram, na verdade, estão longe de ser pacíficas.
O catedrático da Universidade de Coimbra Costa Andrade já disse publicamente que as escutas são válidas, devendo os indícios apresentados pelo juiz de instrução de Aveiro ser validados. Esta opinião, analisada ao milímetro no Palácio de Belém, que indicou Costa Andrade para o Conselho Superior da Magistratura, abre a porta à hipótese de ser verificada a validade das decisões daqueles magistrados.
Ontem, Costa Andrade recusou-se a comentar ao CM a possibilidade de Pinto Monteiro ou Noronha Nascimento serem alvo de queixas, alegando não querer voltar a tomar posição pública sobre este processo.
Não está também afastada a hipótese de as escutas telefónicas ou de os resumos das mesmas virem a ser tornados públicas. O principal argumento a favor da divulgação está no facto de Pinto Monteiro ter decidido pelo arquivamento sem previamente ter aberto um inquérito-crime. Pinto Monteiro não esclareceu até ao momento em que sede tomou a decisão. Se o fez no âmbito de uma troca de expediente administrativo entre tribunais há a hipótese de qualquer cidadão requerer uma cópia dos despachos. Aí não se aplicam as regras do segredo de justiça, e as mesmas escutas, ou pelo menos os seus resumos, podem ser consultadas por quem manifestar interesse legítimo.
Se a decisão do procurador-geral foi tomada dentro de um inquérito--crime, o segredo de justiça cessa com o arquivamento do processo. De uma forma ou de outra, portanto, dificilmente o procurador-geral da República escapará à necessidade de voltar a prestar mais esclarecimentos.
AGENDA DA SEMANA
SEGUNDA-FEIRA
Paulo Pereira da Costa e o pai, Manuel Costa, fazem parte do núcleo-duro de Manuel Godinho. Já estiveram no tribunal, mas acabaram por não ser interrogados pelo juiz. Deverão ser indiciados por associação criminosa.
TERÇA-FEIRA
Não é conhecida a agenda de interrogatórios. Sabe-se no entanto que ainda há arguidos que não foram inquiridos, como é o caso de João Godinho, filho do empresário de Ovar. Poderá ser interrogado pelo magistrado no Tribunal de Aveiro na terça-feira.
QUARTA-FEIRA
José Penedos, ex-secretário de Estado, regressa ao Tribunal. Volta a ser ouvido e poderá conhecer a medida de coacção. Maribel Rodrigues, secretária de Manuel Godinho, vai também ser ouvida pelo juiz. Conhecia os negócios do patrão.
QUINTA-FEIRA
António Paulo Costa, gestor da Petrogal, é interrogado pela segunda vez. É acusado do crime de corrupção passiva, depois de ter recebido um Mercedes-Benz em troca de informação da empresa onde trabalhava. O carro foi apreendido pela Polícia Judiciária.
SEXTA-FEIRA
Armando Vara, o mais mediático arguido do processo ‘Face Oculta’, continua a ser interrogado. O ex-ministro e vice do BCP com funções suspensas deve também conhecer as medidas de coacção determinadas pelo juiz de instrução.
'DEIXOU-SE O PAÍS FICAR NA IGNORÂNCIA TOTAL'
O jurista Luís Menezes Leitão também questiona a decisão do PGR. 'Só se pode concluir se há ou não provas sobre a prática de crime após a conclusão do inquérito. Ora, neste caso, não houve inquérito', refere Menezes Leitão, pondo mesmo em causa a legalidade da decisão do PGR. No seu blogue Lei e Ordem, o professor de Direito já fez saber a sua posição sobre a decisão de Pinto Monteiro.
'Sabendo-se que o Procurador e o Juiz de Instrução da Comarca de Aveiro entenderam existir nas escutas indícios de atentado ao Estado de Direito, o Procurador-Geral da República limita-se a dizer que os indícios não se confirmam e ordena o arquivamento do processo. Não é dada qualquer explicação para a divergência entre os vários responsáveis pela investigação e deixa-se o País na ignorância total sobre o que efectivamente se passa', escreveu Luís Menezes Leitão.
'PROCURADOR TEM O DEVER DE REVELAR ESCUTAS'
'Pinto Monteiro tem o dever jurídico de mostrar ao País o teor das escutas entre Armando Vara e José Sócrates', disse ao CM Paulo Pinto de Albuquerque. O penalista entende que o PGR arquivou as certidões das escutas sem abrir sequer inquérito, e que por isso deve esclarecimentos ao País. Pinto de Albuquerque lembra que há três magistrados que entenderam que havia indícios de crime contra o Estado de Direito democrático do primeiro-ministro, em exercício de funções, e que por isso a suspeição continua.
O penalista diz também que, perante a lei, qualquer cidadão pode requer diligências de investigação para obrigar o PGR a abrir inquérito. 'O povo tem o direito de saber se a polémica das escutas com o primeiro-ministro revelam ou não matéria criminal'.
'TENTARAM DECAPITAR O PS'
'Houve uma tentativa de decapitar o Governo e o PS, feita de uma forma totalmente inaceitável, procurando politizar um processo judicial e fazer a judicialização da vida política.' Foi assim que o líder parlamentar do PS, Francisco Assis, reagiu ontem à decisão do procurador-geral da República de arquivar o processo que envolvia as escutas telefónicas entre José Sócrates e Armando Vara.
'Não foram meros juízos de natureza formal que estiveram na base da decisão do senhor procurador-geral da República', atirou Assis, deixando claro: 'Não há razão para que a mais pequena dúvida subsista.' Assis acusou mesmo alguns dirigentes políticos de promoverem um 'carnaval demagogo'. 'É inaceitável e indecoroso que os responsáveis políticos cedam à tentação de usar processos judiciais concretos para atingir pessoas', destacou.
Pelo contrário, Jerónimo de Sousa considera que 'seria muito grave' a destruição 'irreversível' das escutas. 'Não se trata de procurar saber os seus conteúdos, mas procurar manter essas provas para processos futuros.' Para José Manuel Pureza, líder parlamentar do BE, Sócrates 'deve rapidamente esclarecer tudo o que tem a esclarecer do ponto de vista político', enquanto Nuno Magalhães, deputado do CDS-PP, entende que 'a investigação deve ir até ao fim'.
STJ: NORONHA NÃO DECIDIU
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, não tomou decisõessobre as escutas que o procurador-geral, Pinto Monteiro, mandou arquivar
DIAP: ESCUTAS NA PGR EM JUNHO
As certidões com as escutas que o PGR mandou arquivar foram enviadas pelo DIAP de Aveiro em Junho. A decisão de Pinto Monteiro só foi conhecida no último sábado
JUIZ: AVEIRO CONTRA SUPREMO
O juiz de instrução do processo não reconhece competências ao presidente do STJ para dar ordens num processo que lhe é alheio. Costa Gomes mantém escutas em Aveiro
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.